Migalhas Quentes

2ª turma do STF mantém vínculo de emprego entre pastor e igreja

Corte confirmou que cabe à Justiça do Trabalho avaliar presença de vínculo empregatício.

11/8/2025

A 2ª turma do STF decidiu, por maioria, manter decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre um pastor de Itapevi/SP e a Igreja Universal do Reino de Deus.

No caso, a igreja apresentou reclamação ao Supremo contra acórdão do TST.

A Justiça do Trabalho havia concluído que, entre 2008 e 2016, o pastor atuou mediante remuneração fixa mensal, inclusive durante férias, cumprindo horários para organização de cultos e reuniões, com metas definidas e subordinação à administração central da instituição. A Corte afastou a tese de que a atuação se dava de forma voluntária ou apenas por "profissão de fé".

A reclamação foi rejeitada monocraticamente pelo relator, ministro Nunes Marques, o que levou a igreja a interpor agravo regimental.

No plenário virtual, o colegiado confirmou, por maioria, a decisão inicial e negou o recurso. Apenas o ministro Gilmar Mendes divergiu, defendendo a suspensão da ação até o julgamento do Tema 1.389.

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STF manteve reconhecimento de vínculo de emprego entre pastor e Igreja Universal.(Imagem: Jardiel Carvalho/Folhapress)

Voto do relator

Ao votar, o relator, ministro Nunes Marques, reafirmou que a reclamação seria inviável, pois a parte não demonstrou relação direta entre o caso e precedentes do STF invocados, como a validade da terceirização em todas as atividades empresariais e do contrato civil de prestação de serviços.

Ressaltou ainda que cabe à Justiça do Trabalho, diante das provas produzidas, em especial as testemunhais, avaliar se estão presentes os elementos caracterizadores do vínculo de emprego.

O ministro observou que a revisão da decisão do TST exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível na via eleita.

Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

Divergência

Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que defendeu a suspensão do processo trabalhista até o julgamento, pelo STF, do ARE 1.532.603, de repercussão geral (Tema 1.389), que trata da licitude da chamada "pejotização", contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas para prestação de serviços.

O decano da Corte é relator desse recurso e, em abril, determinou a suspensão nacional de processos que discutem a prática. Uma audiência pública sobre o tema está prevista para setembro.

Veja o voto divergente.

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