Migalhas Quentes

OAB/SP obtém liminar contra juiz que destituiu advogado

16/8/2007


OAB/SP

Liminar contra juiz que destituiu advogado

A OAB/SP obteve liminar em mandado de segurança contra decisão do juiz da 2ª Vara Criminal do Guarujá, Thiago Hong Chui Kang que destituiu o advogado Pedro Paulo de Jorge Fernandes por discordar das expressões utilizadas pelo mesmo para justificar pedido de liberdade provisória de sua cliente, tendo ainda intimado a ré a constituir novo advogado em 10 dias.

De acordo com o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP Sergei Cobra Arbex e o coordenador da Regional de Prerrogativas de Santos, Marco Antonio dos Santos Braga, este tipo de atitude do magistrado não pode acontecer, por violar flagrantemente o Estatuto da Advocacia. "Com a liminar, o advogado foi reintegrado à defesa, mas isto prova que ainda existem abusos por parte do Poder Judiciário e a Comissão de Prerrogativas da OAB/SP estará sempre atenta para atuar em casos como este", afirmou Arbex.

No pedido de habeas corpus, o advogado criticou a lentidão no exame do pedido do HC, lembrando que criminosos como o promotor Thales Ferri Schoedi, o jornalista Pimenta Neves e o juiz de Direito de Sobral estavam <_st13a_personname w:st="on" productid="em liberdade. Destacou">em liberdade. Destacou a máxima do dois pesos e duas medidas, uma vez que sua cliente foi presa com outra pessoa em flagrante delito, mas esta teve seu pedido de liberdade provisória deferido. O juiz considerou ofensivos os argumentos do advogado, que argumentou, ainda, sobre sua cliente: "F. é feia, negra, pobre e certamente não fala inglês, trabalha como doméstica nunca ouviu falar em Dolce & Gabana. Para ela – prisão; para a colega – que estava no mesmo barco – a liberdade provisória".

Na avaliação do presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, a liminar restitui a legalidade "As prerrogativas profissionais constituem uma prioridade para a direção da OAB SP. Elas garantem ao advogado exercer sua profissão com liberdade e o sagrado direito de defesa do cidadão, sendo que esta defesa não pode conhecer limites. Por isso, a OAB/SP propôs o anteprojeto que criminaliza as prerrogativas profissionais para que estas sejam efetivamente observadas sob pena de o infrator incorrer em crime", afirmou D'Urso.

_____________

 

 

 

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025