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Vítima de extorsão e sequestro ficará com BMW de criminoso

Justiça determinou perdimento do veículo para a vítima do crime, como forma de reparação.

26/8/2025

Um homem, vítima de extorsão mediante sequestro, receberá, como forma de reparação por danos morais e materiais, uma BMW modelo 320i. O veículo pertencia ao criminoso e, por ordem da Justiça, será transferido ao ofendido.

A determinação do perdimento do bem em favor da vítima foi proferida em julho do ano passado pela juíza de Direito Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz/MA, a partir de pedido do representante ministerial, Ossian Bezerra Pinho Filho, titular da 2ª promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz/MA.

Com o trânsito em julgado da decisão, na última quinta-feira, 21, o juiz de Direito Glender Malheiros Guimarães, da 2ª vara Criminal de Imperatriz/MA, determinou a entrega do veículo à vítima, “tendo em vista o interesse em receber o carro”.

Vítima de extorsão e sequestro ficará com BMW de criminoso, decide juíza.(Imagem: Anastasiia/Adobe Stock)

O que é perdimento do bem?

É a perda da propriedade em favor do Estado determinada por decisão judicial, em razão de sua ligação direta com a prática de um ilícito. Previsto no art. 91 do CP, transfere a titularidade do bem ao Estado, como regra, podendo, excepcionalmente, ser destinado à vítima em caráter reparatório.

No caso, o perdimento teve caráter reparatório: em vez de ser incorporado ao patrimônio do Estado, o carro foi entregue diretamente à vítima, medida ainda pouco comum nos tribunais.

No mesmo processo, também foi determinado o perdimento de um veículo Toyota Hilux, destinado ao Instituto de Criminalística.

Crime e condenação

O Ministério Público denunciou oito pessoas pela participação em sequestro ocorrido em novembro de 2022. A vítima foi rendida com arma de fogo quando saía de um bar e mantida em cativeiro por quase 24 horas.

Durante esse período, criminosos realizaram transferências bancárias, solicitaram empréstimo em seu nome e exigiram resgate de R$ 10 mil, parte do qual chegou a ser pago.

Após a instrução processual, cinco acusados foram condenados a penas que variam de 12 a 16 anos de prisão, todas em regime inicial fechado. Duas pessoas foram absolvidas por falta de provas, e uma das acusadas teve o processo desmembrado. Quatro deles estão presos, e um foragido, com mandado de prisão expedido.

Entre os bens apreendidos dos criminosos, chamou atenção uma BMW/320i Active Flex. O representante do MP no caso teria, então, requerido o perdimento do bem em favor da vítima, pedido que foi deferido pela juíza na sentença.

O criminoso chegou a solicitar a restituição do bem, mas teve o pedido negado.

Leia a sentença e o despacho.

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