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Município custeará internação de mulher esquizofrênica em situação de rua

TJ/SP reconheceu que o dever de garantir o direito à saúde é solidário entre os entes federativos.

1/9/2025

Município deverá custear a internação compulsória de mulher em situação de rua com esquizofrenia e depressão grave. A 7ª Câmara de Direito Público do TJ/SP entendeu que o dever de garantir o direito à saúde é solidário entre os entes federativos.

A medida deverá perdurar pelo tempo necessário, conforme indicação médica, em cumprimento à sentença da 1ª vara de Andradina/SP.

Município custeará internação de mulher em situação de rua com esquizofrenia e depressão grave, decidiu o TJ/SP.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

De acordo com os autos, a paciente vivia em situação de rua e havia abandonado tratamentos e medicamentos, inclusive antirretrovirais. Ela apresentava surtos psicóticos recorrentes, episódios de agressividade e possuía antecedentes criminais. Um laudo médico concluiu pela necessidade de internação imediata.

O município questionou a determinação, alegando a impossibilidade de arcar sozinho com os custos sem que houvesse qualquer medida judicial ou administrativa contra o Estado e a União.

Relator do caso, o desembargador Fausto Seabra destacou que questões meramente formais não afastam o dever constitucional de assegurar o direito à saúde, que é solidário entre os entes federativos.

Segundo ele, “a internação ora pretendida tem fundamento na legislação regente e a prova dos autos corrobora a necessidade da medida excepcional justificada à medida que os recursos extra-hospitalares se mostraram insuficientes”.

Com a decisão, ficou confirmado que o Município de Castilho deverá garantir a internação compulsória da paciente, observando o tempo indicado por avaliação médica. 

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Com informações do TJ/SP.

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