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Criminalista prevê regime fechado em caso de condenação de Bolsonaro

Caso seja proferida sentença condenatória, Pedro Iokoi explicou que Bolsonaro não seria preso imediatamente.

1/9/2025

O advogado criminalista Pedro Iokoi afirmou, em entrevista à TV Migalhas, que o ex-presidente Jair Bolsonaro poderá ser condenado pela 1ª turma do STF a uma pena de prisão em regime fechado, caso seja reconhecida sua responsabilidade pelos crimes que lhe são imputados.

Segundo Iokoi, o julgamento em curso já definiu que não se aplicará ao caso a regra dos juízes de garantias — dispositivo que impede que o mesmo magistrado que atuou na fase de investigação julgue o processo. Para o advogado, a regra deveria ser aplicada em qualquer instância, inclusive em processos de competência originária, mas a 1ª turma do STF consolidou entendimento contrário.

O ex-presidente responde a acusações de participação em organização criminosa armada e de tentativa de golpe de Estado. Na avaliação de Iokoi, a expectativa é de condenação por ambos os crimes, o que, em tese, pode levar a uma pena superior a oito anos de prisão. “A condenação por esses dois crimes, sem dúvida nenhuma, vai levar a uma pena de prisão, uma pena privativa de liberdade, provavelmente superior a oito anos, o que impõe um regime de cumprimento fechado”, afirmou.

Caso seja proferida sentença condenatória, Iokoi explicou que Bolsonaro não seria preso imediatamente. O advogado destacou que ainda caberão recursos ao plenário do STF, o que pode adiar a execução da pena. Nesse período, serão reavaliadas as medidas cautelares em vigor, entre elas a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

“O principal recurso será dirigido ao plenário, ao pleno do Supremo Tribunal Federal, então, ele não é preso imediatamente, neste momento da sentença, vão ser reavaliadas as medidas cautelares aplicadas a ele”, disse.

Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Para Iokoi, essa condição deve permanecer até que haja decisão definitiva. Ele ponderou, contudo, que na fase de execução penal pode ser considerada uma mudança de regime por razões humanitárias, caso fatores como idade ou estado de saúde inviabilizem a permanência em estabelecimento prisional.

“Tudo indica que será um julgamento com condenação”, concluiu.

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