Migalhas Quentes

Geladeira de cerveja não é essencial e pode ser penhorada, decide TJ/SP

Colegiado concluiu que empresa não comprovou essencialidade do equipamento e negou o agravo.

3/9/2025

TJ/SP manteve a penhora de cervejeira instalada em açougue para garantir pagamento de dívida. A decisão é da 11ª câmara de Direito Privado ao concluir que o equipamento não era essencial ao exercício da atividade principal da empresa, voltada ao comércio de carnes.

O processo teve início em execução de título extrajudicial movida pela empresa, que obteve a constrição de bens do estabelecimento, incluindo duas balanças, uma cervejeira e um refrigerador.

Em decisão anterior, o juízo de 1º grau reconheceu a impenhorabilidade apenas das balanças, por serem imprescindíveis ao funcionamento do açougue.

TJ/SP manteve a penhora de cervejeira de açougue para garantir pagamento de dívida.(Imagem: Adobe Stock)

A defesa da empresa sustentou que tanto o refrigerador quanto a geladeira “cervejeira” eram essenciais, pois a venda de bebidas e congelados estaria diretamente ligada à fidelização dos clientes.

No entanto, segundo o relator, desembargador Marco Fábio Morsello, “a geladeira de bebidas não se revela essencial à atividade comercial da executada e as fotografias constantes dos autos revelam que há outros utensílios de igual espécie, bem como outros refrigeradores na sede da empresa”.

O desembargador também destacou que, embora a agravante tenha invocado o princípio da menor onerosidade previsto no art. 805 do CPC, não apresentou alternativas para o pagamento da dívida nem ofereceu outros bens em substituição.

“O princípio da menor onerosidade deve ser aplicado em cotejo com o princípio da eficiência da execução em favor do credor.”

Assim, o colegiado decidiu, de forma unânime, negar provimento ao agravo de instrumento e manter a penhora sobre o refrigerador e a geladeira.

Leia a decisão.

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