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TJ/SP suspende obras da nova sede da Vai-Vai feitas por empreiteiras de metrô

Decisão apontou violação das normas urbanísticas e prejuízo à coletividade.

13/9/2025
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O TJ/SP manteve decisão que suspendeu as obras da nova sede da escola de samba Vai-Vai e de duas empreiteiras, além de fixar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Para a 6ª câmara de Direito Público, a demolição e a continuidade da construção sem autorização violaram normas urbanísticas e causaram prejuízo à coletividade.

Acordo

Conforme registrado nos autos, a escola de samba transferiu à concessionária responsável pela Linha 6-Laranja do Metrô o imóvel onde funcionava sua antiga sede, para que fosse erguida a Estação 14 Bis. Em contrapartida, recebeu um terreno na Bela Vista destinado à construção de sua nova sede.

No entanto, o galpão existente nesse local foi demolido sem a devida autorização da Prefeitura, que embargou a obra. Apesar da determinação, as requeridas seguiram com os trabalhos, alegando risco de desabamento para dar continuidade às intervenções.

A Vai-Vai defendeu que o pedido de alvará estava em análise e que o decurso do prazo autorizaria o início das obras.

TJ/SP suspende obras da nova sede da Vai-Vai e mantém multa de R$ 50 mil por dano coletivo.(Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress)

Desarmonia social

A relatora do caso, Maria Olívia Alves, entretanto, rejeitou esse argumento, frisando que a demolição ocorreu antes de qualquer manifestação da Municipalidade.

“As formalidades legais não existem para obstar o livre desenvolvimento econômico, mas para trazer conformidade das atividades particulares com o interesse público primário e não cabe ao particular escolher cumpri-las ou não.”

A desembargadora concluiu que “a conduta das rés de ignorar as regras e ordens do Poder Público causou desarmonia social e temor de que pudesse haver desordem generalizada”, configurando o dano moral coletivo.

Dessa forma, os recursos foram rejeitados e a sentença de 1ª instância mantida em sua totalidade.

Leia a decisão.

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