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Consumação do crime é diferente de consumação do golpe, explica Moraes

Relator afirmou que mera tentativa já consuma os crimes de golpe e de abolição do Estado Democrático.

9/9/2025

Nesta terça-feira, 9, ao votar na ação contra Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado, ministro Alexandre de Moraes destacou que a legislação penal não exige a efetiva consumação do golpe para a configuração do crime.

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"Não confundamos consumação do golpe com consumação do crime de golpe de Estado. São coisas diversas", afirmou o relator.

Moraes explicou que tanto o crime de golpe de Estado (art. 359-M do CP) quanto o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L) se caracterizam pela mera tentativa.

"Até porque a consumação não vai possibilitar a responsabilidade de ninguém. A tentativa consuma o crime", ressaltou.

 Segundo o ministro, diversos atos executórios, praticados desde junho de 2021 até os ataques de 8 de janeiro de 2023, configuraram a execução desses crimes.

 "Não consumaram o golpe, mas não há necessidade de consumação do golpe. Eu repito: tentar abolir, tentar o golpe. Ninguém aqui na história da humanidade viu golpista que deu certo aí se auto colocar no banco dos réus", ironizou.

Para Moraes, caso o golpe tivesse sido bem-sucedido, quem estaria no banco dos réus seria o próprio STF e as instituições democráticas.

Confira a fala:

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