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TJ/RJ: Concessionária indenizará músicos retirados à força de metrô

Decisão reafirma a responsabilidade objetiva da empresa em garantir a segurança dos usuários.

15/9/2025

O TJ/RJ, por meio da 8ª câmara de Direito Privado, deliberou, de forma unânime, pela condenação da concessionária Metrô Rio ao pagamento de indenização por danos morais a três músicos que foram retirados à força por agentes de segurança da estação Central do Brasil, em evento ocorrido em novembro de 2015.

O colegiado negou provimento ao recurso apresentado pela concessionária, mantendo a indenização fixada em R$ 30 mil para Thales Browne Rodrigues Câmara, que sofreu as lesões de maior gravidade, e R$ 15 mil para Yuri Rodrigues Genuncio e Thiago Mello do Valle.

Em seu parecer, o desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, relator do processo, asseverou que a “responsabilidade do transportador é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, cabendo à empresa assegurar a integridade física de seus passageiros durante o trajeto”.

O magistrado enfatizou que “a cláusula de incolumidade do contrato de transporte foi violada quando os seguranças, em vez de preservar a ordem de forma proporcional, recorreram à força física injustificada”.

Caso ocorreu em novembro de 2015 na estação Central do Brasil.(Imagem: AdobeStock)

Evidências como imagens de câmeras de segurança, laudos de exame de corpo de delito e depoimentos de testemunhas confirmam que os músicos foram vítimas de agressão após uma apresentação realizada no interior de um dos vagões.

Para o desembargador, a conduta dos agentes de segurança “foi excessiva, desarrazoada e incompatível com os limites legais da função de vigilância”.

A concessionária, na condição de prestadora de serviço público, responde pelos danos causados a seus usuários, independentemente de culpa, quando configurada a falha na prestação do serviço”, concluiu o desembargador Cezar Costa.

Informações: Agência Brasil.

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