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TRT-2 mantém justa causa de atendente por affair com sócio casado

Empregador era casado com sócia responsável pela contratação da trabalhadora.

15/9/2025

A 5ª turma do TRT da 2ª região manteve dispensa por justa causa de atendente de lanchonete que mantinha relacionamento amoroso extraconjugal com o coproprietário do estabelecimento, casado com a sócia responsável pela contratação da trabalhadora.

No processo, a funcionária pediu a conversão da justa causa em rescisão indireta, sustentando que a dispensa teria sido nula por não ter sido comunicada por escrito, como exige a lei.

As provas juntadas aos autos, porém, reforçaram a gravidade da situação. A atendente admitiu em boletim de ocorrência o relacionamento extraconjugal com o sócio da lanchonete. Além disso, mensagens de WhatsApp mostraram que havia laços de proximidade e confiança com a sócia contratante, circunstância que agravou a quebra da fidúcia.

Outro ponto considerado foi o episódio em que a trabalhadora teria ofendido a superiora hierárquica com palavras de baixo calão, conduta enquadrada como ato de indisciplina e insubordinação.

Em 1ª instância, o juízo rejeitou o pedido de rescisão indireta e reconheceu a validade da dispensa motivada. A sentença considerou que as faltas cometidas configuraram quebra grave das obrigações contratuais e legitimaram a aplicação da justa causa.

Atendente de lanchonete que se envolveu com sócio casado tem justa causa confirmada.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TRT, o relator, desembargador Sidnei Alves Teixeira, admitiu que houve falha formal pela ausência de comunicação escrita da justa causa, mas relativizou o vício:

“A falta do cumprimento do dever de comunicação escrita encontra justificativa tanto nas repercussões emocionais que pesaram após a triste descoberta, quanto no fato de que se cuida a empresa de um pequeno negócio, no qual, sabidamente, a informalidade é meio de execução do objeto social.

Ainda, destacou que "a incontinência de conduta da reclamante é ainda mais grave", vez que existia entre ela e a contratante uma relação de carinho e confiança, que foi quebrada pela conduta da trabalhadora.

Para o magistrado, acolher o pedido da trabalhadora significaria “a chancela judicial da conduta aética e amoral adotada pela reclamante na vigência do pacto laboral”.

Acompanhando o entendimento, o colegiado, por unanimidade, confirmou a sentença e manteve a justa causa, assegurando apenas os direitos rescisórios compatíveis com essa modalidade.

Leia o acórdão.

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