Migalhas Quentes

STF garante a investigada direito de não comparecer à CPMI do INSS

Ministro Flávio Dino reconhece direito ao silêncio e veda condução coercitiva de sócia da Benfix, investigada por suposto envolvimento em fraudes contra o INSS

18/9/2025

O ministro Flávio Dino, do STF, concedeu liminar em habeas corpus para assegurar que uma investigada, sócia da empresa Benfix e apontada por suposta participação em esquema de fraudes contra o INSS, não seja obrigada a comparecer ou prestar compromisso como testemunha em depoimento convocado pela CPMI do INSS, em razão de sua condição jurídica no processo.

O caso 

A convocação da investigada estava marcada para o dia 18 de setembro de 2025. A defesa alegou que ela já é formalmente investigada em inquérito policial que tramita no STF (Pet 14.068), sendo alvo de medidas cautelares, como busca e apreensão e bloqueio de bens. 

Os advogados sustentaram que a convocação teria caráter intimidatório e retaliatório, motivada pela ausência anterior de seu cônjuge, Maurício Camisotti, também investigado e apontado como um dos principais beneficiários do esquema.

De acordo com as investigações conduzidas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, o esquema teria causado prejuízos bilionários a aposentados e pensionistas, por meio de descontos indevidos aplicados diretamente nos benefícios do INSS.

Ministro Flávio Dino, do STF, STF garante a investigada direito de não comparecer à CPMI do INSS.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino observou que, embora formalmente convocada como testemunha, a investigada está diretamente vinculada aos fatos apurados pela CPMI, o que descaracteriza sua condição de depoente imparcial e atrai as garantias constitucionais asseguradas a pessoas sob investigação.

"Nesse cenário, não é possível qualificá-la validamente como testemunha, uma vez que o objeto da CPI coincide com o do procedimento policial em curso sob supervisão judicial. A tentativa de enquadramento da paciente como testemunha, em contexto no qual responde a investigação criminal, colide frontalmente com as garantias constitucionais contra a autoincriminação e a indevida produção de prova forçada."

Para o relator, permitir sua oitiva como testemunha configuraria violação ao direito ao silêncio e à não autoincriminação, nos termos do artigo 5º, inciso LXIII da CF.

A decisão também ressalta a jurisprudência pacífica do STF, especialmente nas ADPFs 395 e 444, no sentido de que investigados não podem ser compelidos a depor em comissões parlamentares, nem submetidos à condução coercitiva ou a sanções em razão do não comparecimento.

Com base nesses fundamentos, foi concedida a liminar para assegurar que a investigada:

A decisão foi proferida em caráter de urgência, diante da proximidade da oitiva, marcada para o dia seguinte à distribuição do habeas corpus. O ministro reforçou que, apesar de o ato convocatório classificá-la como testemunha, os elementos constantes dos autos, como o inquérito policial e as medidas cautelares já adotadas, evidenciam sua real condição de investigada, o que impede a convocação forçada.

O teor da decisão foi imediatamente comunicado ao presidente da CPMI do INSS e também servirá como salvo-conduto.

Atuam no caso os advogados Pierpaolo Bottini, Stephanie Guimarães e Maria Fernanda Saad Ávila, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

Em nota, o advogado Pierpaolo Bottini afirmou: “As comissões parlamentares de inquérito devem ser respeitadas, mas não podem usar convocações como instrumento de retaliação política. A investigada não tem envolvimento com os fatos e nada poderia acrescentar aos trabalhos da comissão".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Diretor da Agência Nacional de Mineração é preso em operação da PF

17/9/2025
Migalhas Quentes

PF prende o "careca do INSS" em operação contra fraudes no INSS

12/9/2025
Migalhas Quentes

André Mendonça é o novo relator do inquérito sobre descontos do INSS

26/8/2025
Migalhas Quentes

Justiça bloqueia R$ 23,8 milhões de suspeitos de fraude contra o INSS

3/6/2025
Migalhas Quentes

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025