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Mulher é condenada por ofender colega de trabalho em briga: “veadinho”

TJ/DF destacou que ofensas homofóbicas revelaram intenção discriminatória e não podem ser relativizadas como mera discussão.

25/9/2025

Mulher que chamou colega de trabalho de “veadinho” durante briga foi condenada pelo TJ/DF a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto e convertido em restritivas de direitos. A 2ª turma Criminal reconheceu a injúria homofóbica e destacou a intenção discriminatória das ofensas.

Segundo a denúncia, a acusada, que trabalhava como servente, ofendeu o colega garçom com expressões homofóbicas, chamando-o de “veadinho” e dizendo “vai dar o cu”, durante uma discussão sobre o pagamento de uma dívida. A vítima relatou ter se sentido constrangida, e a única testemunha presencial confirmou as ofensas.

A defesa alegou que a discussão se restringiu à cobrança da dívida, negando o uso de ofensas homofóbicas. Sustentou ainda que a única testemunha teria interesse em prejudicar a acusada.

TJ/DF condena mulher por injúria homofóbica contra colega de trabalho.(Imagem: Freepik)

Mas o desembargador Silvanio Barbosa dos Santos ressaltou que não havia qualquer comprovação de má-fé, destacando também as contradições da própria mulher, que apresentou versões divergentes sobre quem teria presenciado os fatos.

"Não há nenhuma razão para descreditar a palavra da testemunha [...] que chegou exatamente quando a ré proferia ofensas homofóbicas contra a vítima, chamando-o de ‘viadinho’ e dizendo ‘vai dar o cu’."

O magistrado frisou que o argumento de que a briga ocorreu em um momento de ânimos exaltados não afasta a tipicidade do crime. Ele lembrou que “a injúria, mesmo proferida em estado de exaltação, não pode entrar no plano da irresponsabilidade, nos termos da lei e da jurisprudência”.

Destacou ainda que os insultos ultrapassaram uma mera troca de xingamentos e revelaram “clara intenção de humilhar e desvalorizar a vítima, atingindo diretamente sua dignidade com base em sua identidade, especificamente por ela ser homossexual”.

O relator explicou também que a injúria homofóbica é crime formal, que se consuma no instante em que a vítima é atingida, independentemente de haver divulgação pública ou a presença de terceiros. Ressaltou, no entanto, que no caso concreto o crime ainda foi cometido no ambiente de trabalho, diante de testemunha, o que agravou o constrangimento.

A pena foi fixada em 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, além do pagamento de 12 dias-multa. Também foi determinada indenização de R$ 500 por danos morais, valor fixado de forma proporcional à condição econômica da acusada, que trabalhava como servente.

Leia a decisão.

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