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Arbitragem no agronegócio cresce 200% nos últimos quatro anos

Litígios do setor administrados pelo CAM-CCBC envolveram cerca de meio bilhão de reais em valores acumulados no período de 2021 a 2024.

26/9/2025

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá registrou um crescimento de 200% nos casos de arbitragem relacionados ao agronegócio no quadriênio 2021/2024. Em valores acumulados, as disputas desse período envolveram R$ 494 milhões, um salto de mais de 230% em relação aos R$ 147,5 milhões administrados nos quatro anos anteriores.

Em 2025, o movimento de expansão se mantém, com a entrada de dois novos casos até o fim de abril. No ano, já estão em litígio cerca de R$ 65 milhões envolvendo empresas do agro.

Já há algum tempo o uso da arbitragem é bastante frequente para resolução de conflitos em setores como energia e infraestrutura, por exemplo. Mas podemos dizer que, nos últimos anos, o agronegócio também vem descobrindo que esse método é um ótimo caminho para uma solução rápida e eficaz para as partes interessadas”, afirma Ricardo de Carvalho Aprigliano, vice-presidente do CAM-CCBC.

Os processos de arbitragem costumam ser mais céleres do que aqueles que tramitam na Justiça comum. A duração média das disputas do agronegócio encerradas no CAM-CCBC é de 19,4 meses.

CAM-CCBC registrou um aumento de 200% em casos de arbitragem no agro.(Imagem: Freepik)

Os conflitos do setor envolvem, em 68% dos casos, matérias societárias (como compra e venda de empresas e dissolução de joint ventures). Outros 14% dizem respeito a contratos de compra e venda de produtos agrícolas, incluindo plantio e colheita. Já 9% tratam da compra e venda de imóvel rural e de arrendamento para exploração agrícola; e os 9% restantes discutem questões financeiras relacionadas à securitização de créditos rurais.

Na prática, isso se traduz em casos envolvendo, por exemplo, divergências sobre o cumprimento de cláusulas contratuais na compra e venda de empresas, questionamentos sobre fatores que impactam valores de transações, como capacidade de produção e moagem de usinas, ou até mesmo conflitos de negociações sobre safras.

Os exemplos acima são apenas ilustrativos, já que as disputas em arbitragem são sigilosas, mesmo após a divulgação às partes da decisão do tribunal arbitral. Uma sentença arbitral só pode se tornar pública quando não envolve o setor privado, se houver previsão legal ou se as partes assim decidirem.

Entretanto, quando determinados casos se tornam públicos, o CAM-CCBC divulga os textos em compêndios disponíveis em seu portal. “Nosso centro de arbitragem e mediação trabalha com sigilo, mas também com transparência; por isso, quando a sentença é pública, nós a publicamos em nossos canais de comunicação”, explica Aprigliano. O objetivo é promover o estudo e o desenvolvimento da prática arbitral.

 

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