Migalhas Quentes

Município é condenado por não fiscalizar janela virada para o vizinho

TJ/SP reconheceu falha da prefeitura na fiscalização da obra e manteve indenização por violação de privacidade.

6/10/2025

O TJ/SP manteve a condenação que obriga município a pagar R$ 3 mil a uma moradora por não fiscalizar obra em que o vizinho abriu janela voltada para o seu quintal. A 7ª câmara de Direito Público entendeu que a omissão municipal violou o direito à intimidade e configurou falha administrativa.

O caso teve início quando a moradora denunciou à prefeitura, em agosto de 2016, a construção de uma janela voltada diretamente para o quintal de sua casa, o que, segundo ela, violava sua intimidade.

Apesar da reclamação, nenhuma medida foi adotada até 2018, quando o município finalmente realizou vistoria e constatou a irregularidade, aplicando multa ao responsável. Durante esse período, a autora alegou ter sofrido incômodos, como a invasão de privacidade e o lançamento de lixo em seu quintal.

Município e morador indenizarão mulher após construção de janela irregular.(Imagem: Freepik)

O município recorreu da decisão, alegando não ter se omitido e sustentando que havia expedido notificações para regularizar a obra. No entanto, o relator destacou que a demora de quase três anos entre a denúncia e as providências administrativas demonstrou falha evidente na atuação fiscalizatória, configurando responsabilidade subjetiva do ente público.

Em seu voto, o desembargador Fausto Seabra citou o art. 37, §6º, da Constituição Federal, e explicou que, no caso de omissão do serviço público, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva, uma vez que há necessidade de comprovação de culpa ou dolo.

"O Município tinha o dever de fiscalizar e fazer cumprir as normas que regem a ocupação do espaço urbano e o direito de vizinhança; igualmente comprovou-se a omissão do ente estatal em compelir o responsável pela irregularidade a corrigi-la.”

O julgador ainda ressaltou que a situação vivida pela autora extrapolou o mero aborrecimento, pois ela “teve sua intimidade exposta por muito tempo, mesmo depois de ter solicitado à Prefeitura, que tinha o dever legal, a solucionar a grave irregularidade na obra do vizinho”.

Com base nesses fundamentos, o colegiado concluiu que o município agiu de forma negligente, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. 

Leia a decisão.

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