Foi retirado de pauta, na última terça-feira, 7, o PL 2.766/21, que tramitava em regime de urgência no Congresso Nacional.
O PL propõe alterações importantes no CDC (lei 8.078/90) e na lei 8.137/90, com impacto direto na atuação de empresas fornecedoras de bens e serviços.
De acordo com Francisco Fragata Jr., sócio e presidente do Conselho de Administração do Fragata e Antunes Advogados, o sistema de sanções aos fornecedores proposto nesse PL "precisa ser melhor debatido pela sociedade, não só no âmbito do Legislativo, mas também com os representantes dos consumidores e dos fornecedores".
Dentre outras mudanças, o PL 2.766/21 propõe que antes da imposição de sanções administrativas, os órgãos de defesa do consumidor deverão dar prazo mínimo de 15 dias para regularização voluntária das inconformidades, salvo em casos de risco concreto.
Além disso, as multas passarão a ser calculadas com base em critérios objetivos, como faturamento da linha de produto, vantagem econômica obtida e natureza da infração, se por erro justificável, negligência ou dolo.