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Em última fala no STF, Barroso rebate críticas ao “ativismo judicial”

Antes de anunciar sua aposentadoria atencipada, ministro afirmou que o Supremo atua dentro dos limites da Constituição e só cria normas em casos excepcionais.

9/10/2025

Na sua última manifestação antes de anunciar oficialmente a aposentadoria antecipada, o ministro Luís Roberto Barroso fez reflexão sobre o papel do STF e rejeitou a ideia de que a Corte pratique “ativismo judicial”.

Barroso reconheceu que a Corte exerce um protagonismo relevante na vida institucional do país, mas atribuiu isso à própria estrutura da Constituição de 1988, que concentrou no texto constitucional temas normalmente tratados pela política em outros países.

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O Supremo tem algum grau de protagonismo porque o arranjo institucional brasileiro trouxe para a Constituição muitas matérias que, em outras partes do mundo, são deixadas para a política”, afirmou.

O ministro destacou, no entanto, que protagonismo não se confunde com ativismo, explicando que este ocorre quando há criação judicial de direito, ou seja, quando o Judiciário passa a regular situações não previstas pelo legislador ou constituinte.

Ativismo é criação judicial de direito. São raríssimos os casos em que fizemos isso”, observou, citando como exemplos as uniões homoafetivas e a criminalização da homofobia, ambos, segundo ele, amparados em mandamentos constitucionais claros.

Barroso também mencionou o julgamento sobre plataformas digitais, em que o Supremo, segundo ele, não legislou, mas apenas estabeleceu parâmetros provisórios até que o Congresso Nacional discipline a matéria.

Reconhecer algum grau de protagonismo, que é maior talvez do que o de outras cortes do mundo, não significa ativismo, porque ativismo é criar o direito onde não havia, e isso fazemos apenas quando a Constituição exige”, concluiu.

Ao encerrar sua fala, Barroso afirmou que o termo “ativismo” tem sido usado de forma atecnicamente pejorativa, para criticar decisões com as quais se discorda, e defendeu que o STF age com fidelidade à Constituição e responsabilidade institucional.

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