Migalhas Quentes

Caixa é condenada por não conceder pausas ergonômicas a bancários

Juiz reconheceu que a Caixa descumpriu normas internas e coletivas que garantem pausas regulares para prevenir doenças ocupacionais em funções repetitivas.

16/10/2025

A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por descumprir o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, previsto em norma interna e em instrumentos coletivos, a empregados que exercem as funções de caixa executivo, caixa ponto de venda e caixa ponto de venda FII.

A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Bancários do Município do Rio de Janeiro. O sindicato sustentou que a instituição financeira deixou de cumprir a obrigação de conceder pausas regulares aos trabalhadores que realizam atividades com movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral.

Caixa é condenada a indenizar caixas bancários por suprimir pausas ergonômicas.(Imagem: Pedro França/Brazil Photo Press/Folhapress)

Na sentença, o juiz Flávio Alves Pereira, da 69ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, citou a Portaria MTP 423/21, que determina a pausa mínima de 10 minutos a cada 50 trabalhados, sem desconto na jornada.

Segundo o magistrado, a medida visa prevenir doenças ocupacionais, como LER e DORT, e deve ser aplicada a todas as funções que envolvam movimentos repetitivos, não apenas à digitação.

O juiz destacou ainda que a obrigação da Caixa foi firmada após um histórico de adoecimento ocupacional dos empregados e possui natureza de título executivo extrajudicial, conforme o art. 876, parágrafo único, da CLT, vinculando a conduta da empresa.

Para Márcio Cordero, sócio do escritório AJS - Cortez & Advogados Associados e representante do Sindicato no processo, a decisão é uma vitória importante para os bancários. “A Caixa, além de não cumprir as normas e a legislação vigente, desrespeitava o direito dos trabalhadores prejudicando sua saúde, desautorizando o intervalo de descanso”, explicou.

Leia aqui a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST: Panvel indenizará por falta de assento para descanso de empregados

22/9/2025
Migalhas Quentes

TRT-2 reconhece direito a intervalo de digitação para caixa da CEF

29/4/2025
Migalhas Quentes

TST: Banco do Brasil é condenado por violar intervalo intrajornada

25/4/2025
Migalhas Quentes

Caixa não pode exigir abertura de conta digital para pagar DPVAT

26/11/2022
Migalhas de Peso

Intervalo intrajornada do bancário (repouso/alimentação) - Indenização

15/9/2022
Migalhas Quentes

Caixa da CEF tem direito a intervalo de digitador previsto em acordo

5/6/2022
Migalhas Quentes

Sentença é publicada com recado para juiz verificar fundamentos e dispositivos

3/7/2020
Migalhas Quentes

CEF é condenada a pagar verbas trabalhistas de funcionário terceirizado

16/2/2018
Migalhas Quentes

TST - Caixa do Santander ganha R$ 450 mil por danos morais e materiais

1/2/2011
Migalhas Quentes

TRT da 15 região - Empresa é condenada por castigar funcionários que não atingiam metas de vendas

10/11/2010

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025