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Empresa deve fiscalizar home office? Advogado explica

Especialista em Direito Trabalhista esclarece sobre monitoramento da jornada e produtividade de empregados remotos.

18/10/2025

Com a reforma trabalhista, que ocorreu em 2017, por meio da lei 13.467, a modalidade de teletrabalho foi normatizada. No entanto, para Geraldo Fonseca, advogado especialista em Direito Trabalhista e sócio do Martorelli Advogados, ela excluía os teletrabalhadores das regras dos controles das jornadas de trabalho estabelecidas pela CLT.

Segundo afirmou, o cenário mudou em 2022, com a lei 14.442, que trouxe parâmetros mais claros para o trabalho remoto.

Ressaltou, porém, que as alterações ainda levantam dúvidas entre os trabalhadores, especialmente no que diz respeito ao monitoramento da jornada no regime de teletrabalho.

Segundo Geraldo Fonseca, advogado no Martorelli Advogados, o empregador pode e deve fiscalizar jornada no home office.(Imagem: Freepik)

De acordo com o advogado, o empregador pode e deve fiscalizar.

"O empregador tem, sim, o direito, e até o dever, de fiscalizar a jornada contratada. O contrato de trabalho é fundado no princípio da subordinação jurídica, e o tempo à disposição deve ser integralmente dedicado ao empregador, seja no escritório ou em home office", explicou.

O especialista ainda enfatizou que as horas firmadas no contrato de trabalho devem ser cumpridas pelo empregado.

"A contrapartida é evidente: se a empresa remunera por oito horas diárias, espera que esse tempo esteja efetivamente voltado ao trabalho. Cabe ao empregado não apenas cumprir formalmente a jornada, mas também entregar resultados compatíveis com as metas estabelecidas."

Por fim, Geraldo Fonseca concluiu destacando que o ponto essencial é que qualquer empregador tem o direito de exigir que o tempo remunerado seja revertido em produtividade e, para tanto, poderá utilizar mecanismos tecnológicos para o acompanhamento das entregas dos trabalhos pactuados.

"O teletrabalho deixou de ser uma 'zona cinzenta'. Hoje, está juridicamente consolidado que a empresa pode controlar a jornada, acompanhar a produtividade e agir quando não há cumprimento contratual. E esse é um aspecto fundamental para a segurança jurídica das relações de trabalho, especialmente quando a rotina de trabalho é remota", concluiu.

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