Na última quinta-feira, 16, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o arquivamento de pedido apresentado pelo deputado Federal Rui Falcão (PT/SP) para investigar o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, pela suposta prática do crime de obstrução de investigação.
Na petição, o parlamentar alegou que o governador teria articulado junto a lideranças parlamentares a tramitação de um projeto de anistia destinado a beneficiar Jair Bolsonaro e demais réus da AP 2.668.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo arquivamento, ressaltando que o princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública impede a deflagração de processo criminal sem denúncia do MP.
Também destacou que a representação apresentada por Falcão não continha elementos informativos mínimos que indicassem suficientemente a realidade de ilícito penal.
Na decisão, Moraes acompanhou o entendimento da PGR, afirmando que o sistema acusatório brasileiro permite somente a deflagração do processo criminal por denúncia do MP.
Assim, entendeu pela ilegitimidade do parlamentar para assumir a titularidade da ação.
"O princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público."
Ao final, deferiu o arquivamento da petição, ressalvando a possibilidade de reabertura caso surjam novas provas.
- Processo: Pet 14.519
Leia a decisão.