O Edital de Transação PGM 2/25, instituído pela Procuradoria-Geral do município de São Paulo e publicado no dia 28/10, estabelece as condições para adesão ao programa de transação para regularização de débitos inscritos em dívida ativa municipal, denominado "#FiqueEmDia".
A proposta permite a negociação de créditos tributários e não tributários, inscritos até a data da formalização do pedido, ajuizados ou a ajuizar, desde que originados em fatos geradores ocorridos até 31/12/24, incluindo também multas por descumprimento de obrigação acessória lançadas até essa data.
Não poderão ser objeto de transação, entre outros, débitos do Simples Nacional e créditos que estejam em parcelamento em curso, salvo se não tiverem sido concedidos descontos.
O programa oferece descontos diferenciados, conforme a origem do crédito e o número de parcelas escolhidas:
A adesão ao programa poderá ser feita pelo sistema da prefeitura de São Paulo de 31/10/25 a 12/12/25.
O edital determina ainda que valores depositados em juízo para garantia das execuções fiscais e ações judiciais referentes aos créditos transacionados deverão ser integralmente atribuídos ao valor da transação. Não há previsão quanto à utilização de precatórios na transação.
Danielle Chinellato, advogada tributarista do Innocenti Advogados, afirma que a nova transação oferecida pela prefeitura de São Paulo representa uma "excelente oportunidade aos contribuintes, pois proporciona condições diferenciadas de pagamento, com descontos significativos em juros e multas, além de opções de parcelamento facilitadas, especialmente se comparadas ao parcelamento comum sem desconto".
"Trata-se de uma iniciativa que favorece a regularização fiscal e contribui para um ambiente mais favorável àqueles que desejam equilibrar suas pendências junto ao município", afirma a profissional.