Migalhas Quentes

TST nega adicional de insalubridade a mecânicos de locomotiva

Perícia concluiu que as condições de trabalho não se enquadravam como insalubres e que os EPIs neutralizavam eventuais exposições aos agentes.

8/11/2025

A 8ª turma do TST absolveu a Vale S.A. da obrigação de pagar adicional de insalubridade a empregados responsáveis pela manutenção de locomotivas em Vitória/ES. A decisão teve como fundamento o laudo pericial, que concluiu que os agentes insalubres eram neutralizados pelo uso adequado de equipamentos de proteção individual.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, que alegou que os empregados estavam expostos a ruído, poeira, vibração e hidrocarbonetos aromáticos acima dos limites de tolerância estabelecidos.

O pedido foi negado em primeira instância, que acolheu as conclusões do perito contrárias ao sindicato. No entanto, o TRT da 17ª região reformou a sentença, entendendo que o ruído excessivo e os agentes químicos poderiam causar danos à saúde e não seriam completamente neutralizados pelos EPIs.

No recurso ao TST, a Vale sustentou que o TRT desconsiderou o laudo técnico, o qual atestava que os riscos eram eliminados com o uso dos equipamentos de proteção. A empresa ressaltou que a exposição ao ruído era eventual e controlada por meio de protetores auditivos, conforme registrado no parecer pericial.

TST afastou a condenação da Vale S.A. a pagar o adicional de insalubridade a empregados de oficinas de locomotivas em Vitória.(Imagem: Freepik)

Julgamento deve se basear em prova técnica

O relator do recurso, desembargador convocado José Pedro de Camargo, afirmou que o magistrado não pode afastar o laudo pericial e decidir apenas com base em suas convicções pessoais. Ele destacou que o artigo 195, parágrafo 2º, da CLT exige prova técnica para demonstrar a insalubridade e que a desconsideração do laudo só é possível diante de outros elementos de prova consistentes.

Camargo observou ainda que a exigência de fundamentação jurídica tem como objetivo permitir o controle das decisões pelas partes e pelas instâncias superiores, evitando o “voluntarismo ou subjetivismo de motivos por parte do magistrado”.

A decisão foi unânime e já transitou em julgado.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhador tem direito a insalubridade por contato com fuligem da queima de cana

16/6/2014
Migalhas Quentes

Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa

16/1/2014
Migalhas Quentes

Trabalho com graxa e óleo garante adicional de insalubridade a mecânico

22/1/2013

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025