O TJ/RS concedeu habeas corpus a uma advogada que estava presa preventivamente por descumprir medidas cautelares. A Corte entendeu que as restrições impostas no processo foram exageradas, já que impediram a profissional de trabalhar até mesmo em atividades que não têm relação direta com a advocacia, como palestras e coaching. Para os desembargadores, essa ampliação das medidas violou direitos fundamentais, como o de garantir o próprio sustento e o livre exercício do trabalho.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público, a advogada teria, em diversas ocasiões, se aproveitado de sua condição profissional para obter vantagens ilícitas em prejuízo de clientes. A acusação sustenta que ela solicitava valores sob o pretexto de pagamento de custas processuais e outras despesas, apresentando documentos falsos e se apropriando das quantias.
Diante das denúncias, o juízo da 1ª vara Criminal de Vacaria decretou, em junho de 2025, medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia por 12 meses.
Posteriormente, ao verificar que a advogada continuava a anunciar serviços jurídicos nas redes sociais, sob o nome “consultoria estratégica tributária”, o juízo ampliou as restrições, proibindo-a de exercer qualquer atividade com caráter jurídico, inclusive consultorias, e de divulgar serviços semelhantes nas redes.
Em setembro de 2025, o Ministério Público informou que a advogada teria modificado o nome do perfil e estava divulgando um workshop na área tributária. Com isso, foi requerida e decretada sua prisão preventiva, sob o argumento de que ela descumpriu as medidas e colocava em risco potenciais vítimas.
Habeas corpus
Inicialmente, a desembargadora Lizete Andreis Sebben, indeferiu o pedido liminar. No entanto, ao reavaliar o caso, entendeu que a decisão que impôs e ampliou as medidas cautelares, culminando na prisão, violou direitos fundamentais da paciente.
Segundo a magistrada, as proibições impostas extrapolaram o âmbito do exercício da advocacia e atingiram atividades econômicas que não se confundem com a prática jurídica privativa, como cursos, palestras e coaching. Para a relatora, a restrição total ao trabalho fere princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa.
Seguindo o voto da relatora, a 6ª câmara Criminal, por unanimidade, concedeu ordem de habeas corpus, revogando a prisão preventiva e determinando a imediata expedição de alvará de soltura.
A advogada deverá continuar cumprindo as medidas restritivas relacionadas exclusivamente à atividade privativa da advocacia até deliberação final do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS.
- Processo: 5277587-48.2025.8.21.7000
O caso corre em segredo de justiça.