A 1ª turma do STF já tem unanimidade de votos para rejeitar recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais réus do núcleo crucial da trama golpista, condenados por tentativa de golpe de Estado.
Os recursos estão em julgamento na sessão virtual que começou às 11h desta sexta. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela rejeição do recurso e foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Embora a conclusão do julgamento esteja marcada para a próxima sexta-feira, 14, todos os ministros do colegiado já votaram por rejeitar o recurso.
Os ministros também votaram por negar recursos de Walter Braga Netto, Almir Garnier Santos, Paulo Sérgio Nogueira, Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Anderson Torres.
Único réu a não recorrer foi Mauro Cid, colaborador premiado que recebeu pena inferior a dois anos.
Voto do relator
Em longo voto, de 141 páginas, o ministro afirma que a tentativa da defesa representa "mero inconformismo com o desfecho do julgamento".
O relator rejeitou integralmente os embargos de declaração e reafirmou os fundamentos da condenação, sustentando que Bolsonaro liderou uma organização criminosa armada que usou a estrutura do Estado para atentar contra a democracia e permanecer ilegalmente no poder.
"Restou amplamente comprovado que os atos antidemocráticos praticados em 8/1/2023 consistiram em mais uma etapa delitiva da organização criminosa armada visando a restrição do exercício dos poderes constitucionais e a tentativa violenta de deposição de governo legitimamente constituído. Também foi demonstrada a autoria delitiva do embargante, tendo exercido a liderança da organização criminosa armada."
O ministro reiterou que não houve irregularidades processuais, destacando que a defesa teve acesso a todas as provas e que o acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid foi celebrado de forma voluntária e legal.
Para Moraes, os atos de 8 de janeiro de 2023 foram a culminância de um processo articulado dentro do governo Bolsonaro, que começou com ataques às urnas eletrônicas e à Justiça Eleitoral, passando por tentativas de intervenção militar e uso indevido de órgãos públicos.
O ministro também destacou que inexiste qualquer omissão no cálculo da pena-base, sendo inviável o argumento defensivo suscitando contradição ou omissão.
Leia a íntegra do voto.
- Processo: AP 2.668