A CNC - Confederação Nacional do Comércio acionou o STF para contestar a validade de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que designa o dia de Corpus Christi, celebrado na primeira quinta-feira após 60 dias do Domingo de Páscoa, como feriado estadual.
A ADIn 7.898, acompanhada de um pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Lei que transformou Corpus Christi em feriado estadual no Rio de Janeiro é questionada no STF.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Ao impugnar a lei estadual 11.002/25, a CNC alega que o Corpus Christi já é tradicionalmente considerado ponto facultativo no Rio de Janeiro, permitindo a celebração religiosa sem comprometer as atividades comerciais, conforme acordado nas convenções coletivas de cada categoria.
A transformação em feriado estadual implica que o comércio só pode operar nesse dia mediante autorização da autoridade competente e pagamento em dobro, conforme previsto na CLT.
A CNC argumenta que a lei Federal 9.093/95 atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre feriados civis, permitindo aos estados instituir apenas um feriado civil para celebrar suas datas magnas. Os municípios, por sua vez, podem estabelecer até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, incluindo a Sexta-feira da Paixão.
A confederação defende que a decretação de feriados religiosos pelos Estados carece de respaldo na Constituição. Ressalta, ainda, que o Rio de Janeiro é o único Estado onde a data é considerada feriado estadual.
- Processo: ADIn 7.898