Migalhas Quentes

TST condena Pernambucanas por não dar folgas a empregados aos domingos

Corte avaliou que as irregularidades afetaram grande parte dos empregados e justificaram a condenação por dano moral coletivo.

14/11/2025

TST manteve a condenação da Casas Pernambucanas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo pela prática reiterada de negar folgas aos domingos a empregados no Paraná entre 2013 e 2015. A 5ª turma, por unanimidade, apenas reduziu o valor da condenação de R$ 500 mil para R$ 200 mil, considerando a queda das irregularidades nos anos seguintes.

A ação teve origem em auditorias realizadas no âmbito do projeto Maiores Infratores, conduzido pelo MPT e pela Superintendência Regional do Trabalho, que identificaram jornadas superiores ao limite legal, supressão de intervalos e desrespeito ao descanso semanal remunerado. Segundo os autos, cerca de 70% dos empregados eram afetados.

A empresa alegou que as infrações foram pontuais, que havia negociação coletiva autorizando o trabalho dominical e que o descanso semanal deveria ser aferido dentro da semana civil, de segunda a domingo. Sustentou ainda que a amplitude da lesão não seria suficiente para caracterizar dano coletivo.

Fachada da loja Pernambucanas, em SP.(Imagem: Leonardo Wen/Folhapress)

Para o TRT da 9ª região, a alta incidência de descumprimento justificava a condenação, como forma de prevenir novas infrações.

No TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, reconheceu que a empresa adotou medidas para reduzir as irregularidades, mas destacou que a repetição de violações relacionadas à jornada autoriza a condenação por dano moral coletivo, a fim de prevenir novas infrações e assegurar a efetividade da decisão judicial.

O ministro, porém, considerou excessivo o valor fixado inicialmente, entendendo que a indenização deveria ser reduzida diante da melhora verificada após a auditoria de 2013.

Quanto aos demais pontos, manteve integralmente a condenação imposta pelo TRT-9, ao afirmar que ficou comprovada a supressão do repouso semanal remunerado, matéria fática que não pode ser revista pelo TST.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST condena Pernambucanas por contratar temporários para funções fixas

27/2/2025
Migalhas Quentes

Pernambucanas pagará R$ 30 mil a ex-funcionária por assédio religioso

8/11/2024
Migalhas Quentes

Por demora em reembolso de R$ 49, Pernambucanas indenizará em R$ 5 mil

24/12/2022

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025