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TJ/CE autoriza gravação de conversas entre presos e advogados; OAB repudia

Decisão atendeu a pedido do MP e motivou reação da OAB/CE, que afirma violação ao sigilo profissional.

21/11/2025

A 3ª câmara Criminal do TJ/CE autorizou a captação ambiental de diálogos entre pessoas privadas de liberdade e seus advogados na Penitenciária Estadual de Segurança Máxima, localizada em Aquiraz, região metropolitana de Fortaleza. 

O pedido havia sido formulado por promotores da Corregedoria de Presídios de Fortaleza e do Gaeco, que sustentaram a necessidade da medida para combater a atuação de facções criminosas.

Segundo o MP, a unidade abriga presos apontados como lideranças de organizações criminosas e a iniciativa segue modelo semelhante adotado em presídios federais.

TJ/CE autoriza gravação de conversas entre presos e advogados.(Imagem: Freepik)

OAB/CE, que figura como agravada no processo, manifestou forte discordância. Para a entidade, a autorização viola o sigilo das comunicações entre advogados e clientes, protegido pelo Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), pela lei de execução penal e pela própria Constituição.

Em nota, a OAB/CE afirmou que nenhuma política de enfrentamento ao crime pode permitir o enfraquecimento das prerrogativas profissionais, sob pena de comprometer o direito de defesa e o equilíbrio do sistema de Justiça. 

Veja a íntegra:

"A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) manifesta veemente discordância quanto à decisão que autoriza a captação dos diálogos entre advogados e pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Estadual de Segurança Máxima.

A medida, resultante de provimento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará ao Agravo de Execução interposto pelo Ministério Público Estadual, viola o sigilo profissional, compromete o exercício pleno da defesa e afronta diretamente o artigo 7º da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que assegura a inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente, além de ferir a Lei de Execução Penal e a própria Constituição Federal.

A OAB-CE reafirma que nenhuma política de enfrentamento ao crime pode justificar o enfraquecimento das prerrogativas da advocacia, sob pena de sacrificar o direito de defesa, a ampla garantia constitucional do contraditório e os próprios pilares do Estado Democrático de Direito.

A Ordem cearense adorará todas as medidas judiciais e administrativas necessárias para assegurar a plena observância e o efetivo cumprimento do Estado da Advocacia."

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