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Criança será indenizada após acidente em escola que deixou cicatriz em rosto

Tribunal considerou insuficiente a vigilância mantida pelo município, responsável pela segurança dos alunos no local.

29/11/2025
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TJ/MG manteve a condenação que determinou que o município pague R$ 50 mil a uma criança que se acidentou em área de obra da escola e ficou com cicatriz permanente no rosto. Para a 3ª câmara Cível, a supervisão falhou ao permitir que o menor acessasse local restrito.

Conforme o processo, o menino, de oito anos, entrou na área sinalizada de obra, apoiou-se em um tapume e acabou atingido no rosto por uma telha de zinco. Ele sofreu diversos ferimentos, precisou levar pontos e ficou com uma cicatriz permanente no rosto.

Representado pela mãe, o estudante acionou o município na Justiça. Em 1ª instância, o juízo condenou o município de Santa Luzia/MG ao pagamento de R$ 30 mil por danos estéticos, R$ 20 mil por danos morais e R$ 345,99 por danos materiais.

Criança que sofreu acidente em escola deve ser indenizada em R$ 50 mil.(Imagem: Arte Migalhas)

Ao recorrer, o município de Santa Luzia/MG alegou que prestou todo o socorro necessário e que a culpa seria exclusiva da criança, que teria desrespeitado a área isolada para manutenção e manipulado materiais da obra. A administração municipal também sustentou desproporcionalidade nos valores fixados.

O relator, desembargador Maurício Soares, rejeitou os argumentos apresentados pelo município e manteve integralmente a condenação. Para ele, ficou evidente a falha do poder público em garantir a supervisão adequada no ambiente escolar. 

"Resta comprovada a negligência do ente público, já que o aluno estava lanchando próximo à área da obra e conseguiu acessá-la sem que fosse impedido por qualquer responsável, ou seja, ocorreu falha da supervisão escolar, pelo que deve o município responder pelos danos."

O magistrado acrescentou ainda que, embora os relatos indiquem que o estudante tenha entrado em área sinalizada, isso "não afasta a responsabilidade do apelante, já que eventual comportamento inadequado possivelmente seria evitado caso os alunos estivessem sendo devidamente monitorados".

Com a decisão colegiada, o município permanece obrigado a pagar a indenização total de R$ 50 mil por danos estéticos e morais, além de R$ 345,99 referentes aos prejuízos materiais, mantendo-se integralmente o entendimento da 1ª instância.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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