O tributarista Gustavo Brigagão, presidente nacional do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, reconhece os benefícios da IA na Justiça, mas pondera que o Direito não pode renunciar à autoria humana das decisões:
“A legitimidade de um julgamento, de uma autuação, de um parecer público vinculante ou de uma sentença não decorre apenas da correção lógica do resultado, mas da explicabilidade do caminho que levou até ele. A IA pode organizar esse caminho, pode iluminá-lo com dados e rapidez inéditos, mas não pode substituí-lo por um atalho”.
Brigagão será um dos juristas que, nos dias 27 e 28/11, no Tivoli Mofarrej São Paulo Hotel, discutirá essa questão na 4ª edição do Congresso CESA das Sociedades de Advogados. O evento, que terá como tema central do evento a “Transformação Tecnológica na Advocacia”, reunirá representantes dos tribunais superiores e diretores jurídicos de grandes empresas, bancas de advocacia e convidados.
A utilização da IA na atividade jurídica tem, de fato, crescido, com a adoção do Sinapses, do Conecta e da PDPJ-Br - Plataforma Digital do Poder Judiciário, no CNJ; do Projeto MARIA, no STF e do Athos, STJ, além de projetos como o IARA, no Carf; o Spoiler, na PGFN, e ferramentas como Arpia e Iris, na Receita Federal.
Falhas virtuais
Mas, para o advogado Alexandre Atheniense, coordenador da comissão de Direito Digital e Inteligência Artificial do CESA, o problema não é a tecnologia em si, mas a ausência de protocolos que assegurem que ela sirva ao devido processo legal.
“Participei de uma audiência remota que evidenciou a precariedade tecnológica de nossos tribunais. Durante o depoimento, a testemunha repetidamente desviava o olhar, voltando-se para o lado esquerdo como se buscasse orientação de alguém fora do enquadramento. Impossível confirmar. Impossível questionar. Impossível documentar”, afirma Atheniense.
Para ele, não se trata de defender a suspensão da virtualização da Justiça, mas exigir que ela seja feita corretamente:
“Se o tribunal não consegue garantir ao advogado remoto as mesmas condições de percepção do ambiente disponíveis no presencial, então aquela audiência específica não deveria ocorrer remotamente”.
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