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Júri pela morte do advogado Rodrigo Crespo é adiado para março de 2026

Nova data foi fixada após ausência de intimação de testemunhas da defesa, o que poderia gerar nulidade do júri.

30/11/2025

A 3ª vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ adiou a sessão plenária do Tribunal do Júri marcada para 2 de dezembro de 2025, relativa à morte do advogado Rodrigo Marinho Crespo, de 42 anos, executado a tiros próximo de seu escritório, no Centro do Rio de Janeiro.

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A decisão é do juiz Cariel Bezerra Patriota, que constatou que testemunhas arroladas pelas defesas dos acusados Eduardo Sobreira Moraes e Cezar Daniel Mondêgo de Souza não foram localizadas.

O júri dos três réus Eduardo, Cezar e Leandro Machado da Silva foi adiado para março de 2026.

O advogado Rodrigo Marinho Crespo, foi morto a tiros a poucos metros de seu escritório, no centro do Rio de Janeiro.(Imagem: Reprodução)

Segundo a decisão, a falta de tempo hábil para localizar novos endereços ou solicitar substituições inviabilizaria a plenitude de defesa. Embora a legislação permita a continuidade do julgamento mesmo com testemunhas não encontradas, o juiz ressaltou que, neste caso, a cautela se impõe para evitar nulidade futura.

"Embora a ausência de localização das testemunhas no endereço fornecido pela Defesa possa, em tese, não configurar nulidade após o julgamento (Art. 461, § 2º, do CPP), o princípio constitucional da Plenitude de Defesa (art. 5º, XXXVIII, ‘a’, da CF) impõe ao Juízo o dever de cautela de oportunizar à parte a regularização da prova antes da realização do ato solene, evitando-se, assim, eventual arguição de nulidade por cerceamento de defesa."

A decisão também considerou o pedido apresentado pela defesa de Eduardo e as certidões negativas referentes às testemunhas de Cezar, ainda que este não tenha requerido formalmente o adiamento. Segundo o juiz, as diligências pendentes, por si só, configuraram causa obrigatória para a redesignação.

Quanto ao pedido de redesignação apresentado por Leandro Machado da Silva, por conflito de pauta, Patriota observou que esse motivo, isoladamente, não justificaria a remarcação. Entretanto, como as irregularidades envolvendo as testemunhas de Eduardo e Cezar demandavam nova data, o adiamento alcançou igualmente os três réus.

Risco de nulidade

A fundamentação aponta que o julgamento não poderia ocorrer enquanto houvesse risco de prejuízo ao direito de defesa. O intervalo curto até a sessão impediria novas diligências para localização das testemunhas ou substituições necessárias. A decisão menciona precedentes do STJ e do STF que reconhecem nulidade quando o júri ocorre sem oitiva de testemunha de defesa considerada imprescindível e não localizada por falha de intimação.

O juiz também registrou que o silêncio da defesa de Cezar não representa renúncia ao direito à prova, ressaltando que o Juízo deve agir de ofício para afastar nulidades absolutas.

A escolha do mês de março de 2026 foi justificada por fatores como o recesso forense — de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026 —, o período de Carnaval e a proximidade com o aniversário do crime, em 26 de fevereiro, o que poderia gerar “espetacularização” do julgamento.

Novas medidas e prazos

O julgamento foi remarcado para os dias 5 e 6 de março de 2026, às 9h. O juiz fixou o prazo de cinco dias para que as defesas de Eduardo e Cezar apresentem novos endereços das testemunhas não localizadas ou requeiram a substituição, com qualificação completa. O mesmo prazo foi dado ao Ministério Público.

O magistrado alertou que a falta de manifestação no prazo acarretará preclusão da prova, seguindo-se com as testemunhas já intimadas, conforme o art. 461, § 2º, do CPP.

Por fim, determinou a expedição de novos mandados de intimação, a comunicação aos réus, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos advogados.

Leia a decisão.

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