Migalhas Quentes

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

2ª turma concluiu que condutas de superiores configuraram dano moral e fixou R$ 5 mil.

3/12/2025

Trabalhadora importunada por superiores com piadas, toques e brincadeiras em razão da condição de TEA - Transtorno do Espectro Autista será indenizada em R$ 5 mil por danos morais pela empregadora. A 2ª turma do TRT da 3ª região entendeu que as condutas não poderiam ser tratadas como práticas comuns ou inofensivas diante do incômodo manifestado pela trabalhadora e de sua relação com questões de saúde.

Conforme as provas, a trabalhadora exercia a função de supervisora e foi diagnosticada com TEA em 2021, situação que era de conhecimento da equipe e da chefia.

Ela alegou que dois superiores hierárquicos a provocavam para “testar” sua sensibilidade. Como exemplo, apontou que eles desorganizavam a mesa dela intencionalmente e a tocavam nos ombros, mesmo cientes do desconforto que isso lhe causava.

Também relatou que eram frequentes comentários desrespeitosos sobre sua condição. Disse ainda que, em razão do TEA , tinha dificuldades em lidar com situações de estresse e chegou a sofrer crises de ansiedade no ambiente de trabalho.

Toques, “piadas” e provocações garantem indenização por danos morais a trabalhadora autista.(Imagem: Arte Migalhas)

Testemunhas confirmaram a versão apresentada. Uma delas afirmou que os chefes tocavam propositadamente um lado do corpo da supervisora, sabendo que ela teria que encostar do outro lado por causa de seu padrão de comportamento.

Também relatou que eles desorganizavam a mesa de trabalho para ver se ela “perceberia”. Segundo a testemunha, o incômodo da trabalhadora era visível e ela logo tentava restaurar a ordem dos objetos. Além disso, confirmou que eram feitas chacotas relacionadas ao comportamento metódico.

Outra testemunha declarou que, após a supervisora realizar um teste de QI com resultado acima da média, um dos envolvidos comentou que, se ele fizesse o teste, teria resultado superior ao dela. Segundo a testemunha, a trabalhadora ficava retraída e em silêncio após essas “brincadeiras”.

Acrescentou que a prática de tocar em colegas não era habitual no setor, mas era usada com frequência em relação à trabalhadora, aparentemente para testar suas reações e questionar a veracidade do diagnóstico.

Por fim, a testemunha indicada pela empresa disse que o ambiente era descontraído e que as brincadeiras ocorriam com todos.

Decisão

Na sentença, a juíza de 1ª instância entendeu que as ditas “brincadeiras” ultrapassavam a normalidade, uma vez que eram realizadas em razão do TEA. A magistrada considerou a situação ainda mais grave por envolver empregados com maior grau de hierarquia do que a trabalhadora. Por isso, condenou a empresa a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais.

A condenação foi mantida em 2ª instância pela 2ª turma do TRT-3, por unanimidade, com voto do desembargador Lucas Vanucci Lins, mas o valor foi reduzido para R$ 5 mil. O relator registrou que, como a trabalhadora manifestou incômodo com as condutas descritas nos depoimentos e esse incômodo decorre de questões de saúde, não seria possível tratá-las como simples práticas comuns ou inofensivas, especialmente porque não se tratava de algo imprescindível para o bom andamento do trabalho.

A decisão ressaltou que a configuração do dano moral exige a presença de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos dos art. 186 e 927 do CC. Também pontuou que o arbitramento da indenização deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e equidade, considerando a gravidade da ofensa, a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor.

Para o desembargador, embora presente o dever de indenizar, o valor fixado na sentença foi excessivo diante das circunstâncias do caso concreto, motivo pelo qual deu provimento parcial ao recurso para reduzir a indenização para R$ 5 mil.

Não houve recurso ao TST. O processo já foi arquivado definitivamente.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

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