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Nunes Marques suspende afastamento do governador do Tocantins imposto pelo STJ

Em habeas corpus, ministro do STF considerou a medida cautelar “intervenção excessiva” e pediu análise da 2ª turma.

6/12/2025

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, suspendeu, na sexta-feira, 5, a decisão do STJ que afastou o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, ao entender que não houve demonstração de risco efetivo e atual que justificasse a medida.

Em setembro, Wanderlei havia sido afastado após ser alvo da segunda fase da Operação Fames-19, que apura desvios de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia no Estado, entre 2020 e 2021. 

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PF aponta que foram pagos mais de R$ 97 milhões em contratos para fornecimento de cestas básicas e frangos congelados, resultando em um prejuízo estimado superior a R$ 73 milhões aos cofres públicos. Os valores desviados teriam sido ocultados por meio da construção de empreendimentos de luxo, compra de gado e pagamento de despesas pessoais dos envolvidos.

Nunes Marques suspende afastamento do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, e libera retorno ao cargo.(Imagem: Antonio Gonçalves/Governo do To.)

A suspensão do afastamento foi concedida a partir de habeas corpus apresentado pela defesa do governador.

Na análise, Nunes Marques afirmou que o afastamento cautelar tem impacto relevante sobre o exercício de um mandato obtido pelo voto e que, embora haja indícios de participação do paciente nos ilícitos apurados, não se formou um quadro probatório suficientemente consistente para justificar seu afastamento do cargo.

O ministro também afirmou que a continuidade do afastamento representaria excesso na intervenção sobre a administração estadual.

“Penso que a manutenção da medida constitui, no presente caso, intervenção excessiva na esfera política e administrativa do estado do Tocantins, sem que a autoridade policial tivesse demonstrado a ocorrência de risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal.”

Além de suspender o afastamento, o ministro solicitou a inclusão da liminar para julgamento pela 2ª turma.

Informações: Agência Brasil.

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