A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais acionou o STF para questionar a validade de decisões proferidas pelo TJ/SP, as quais declararam a inconstitucionalidade de legislações municipais que visam a redução da jornada laboral de servidores, sem que haja a correspondente diminuição em seus vencimentos. A ação está sob relatoria do ministro Nunes Marques.
Segundo a confederação, o entendimento consolidado do Órgão Especial do TJ compromete a autonomia dos municípios ao invalidar normas locais que buscam reorganizar o regime jurídico de seus servidores, especialmente em atividades consideradas penosas, como as exercidas por profissionais da saúde.
A entidade sustenta que a Constituição Federal assegura aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a definição da jornada de trabalho de seus servidores. Para a autora da ação, ao afastar essa prerrogativa, o TJ/SP acaba por esvaziar a autonomia municipal e enfraquecer o pacto federativo.
De acordo com a confederação, a tese adotada pelo Tribunal paulista considera que a redução da carga horária sem diminuição salarial configuraria aumento remuneratório indireto ou liberalidade indevida com o patrimônio público, em afronta a princípios como moralidade administrativa, razoabilidade e interesse público.
Na avaliação da entidade, porém, esse entendimento viola preceitos fundamentais, como a irredutibilidade de vencimentos, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a eficiência administrativa, além da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. A confederação afirma ainda que a invalidação sistemática dessas leis restringe de forma indevida a liberdade dos municípios para organizar o regime jurídico de seus servidores.
- Processo: ADPF 1.295