A Advocacia-Geral da União instituiu, por meio da portaria normativa AGU 204/25, o Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva, com o objetivo de orientar e articular a atuação dos órgãos jurídicos federais no enfrentamento do uso indevido ou excessivo do processo judicial em ações contra a União, suas autarquias e fundações.
Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 26, a norma estabelece diretrizes para a identificação de condutas consideradas abusivas, como a propositura reiterada de ações sem fundamento idôneo, a fragmentação artificial de demandas, o uso estratégico de juízos aleatórios, a apresentação de documentos falsos ou incompletos e a formulação de pretensões patrimoniais manifestamente indevidas.
A portaria também define que a análise da abusividade deve considerar o conjunto de atos praticados e sua reiteração, e não fatos isolados.
O texto prevê a adoção de medidas processuais para impedir a continuidade das práticas abusivas e buscar a responsabilização dos autores, incluindo pedidos de reconhecimento de litigância de má-fé, extinção de processos, modificação de competência, reunião de feitos e outras providências cabíveis, sempre com respeito ao acesso à Justiça, ao devido processo legal e às prerrogativas da advocacia.
Além disso, a norma autoriza o encaminhamento de representações à OAB, a conselhos profissionais, ao Ministério Público ou à Polícia Federal quando identificados indícios de infrações ético-profissionais ou ilícitos penais relacionados à litigância abusiva.
O Centro de Inteligência ficará vinculado à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da AGU e terá, entre suas atribuições, o monitoramento de padrões de litigância abusiva, a produção de relatórios estratégicos, a articulação com órgãos do sistema de Justiça e a coordenação da Rede de Enfrentamento à Litigância Abusiva.
A portaria também fixa o uso de painéis de inteligência jurídica e a criação de etiquetas específicas nos sistemas da AGU para rastreamento dessas demandas.