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TJ/SP concede habeas corpus para manter guarda de papagaio com tutor

Decisão considerou ausência de maus-tratos e a importância do vínculo socioafetivo entre o animal e seu tutor.

9/1/2026
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A 1ª câmara Reservada ao Meio Ambiente Tribunal de Justiça do TJ/SP afastou a apreensão do papagaio “Xicó” realizada pela Polícia Miliar Ambiental e manteve a guarda definitiva do animal, que estava há quase doze anos com seu tutor, ao entender que não houve comprovação de maus-tratos e que a retirada ocorreu sem observância do devido procedimento administrativo.

Na ação, o Ibama recorreu contra sentença que havia assegurado a permanência do animal com o tutor, após apreensão ocorrida em agosto de 2022.

O órgão ambiental sustentou que a nota fiscal apresentada seria inidônea, pois emitida por empresa que não teria autorização válida à época, além de apontar indícios de maus-tratos, como peito atrofiado, penas cortadas e poleiro inadequado.

Papagaio permanecerá com tutor.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Souza Meirelles, destacou que a aquisição do papagaio ocorreu em 2010, mediante nota fiscal, e que a ave permaneceu por mais de 12 anos integrada ao convívio familiar, sem registros de negligência.

Também ressaltou que as observações lançadas no auto de infração não configuraram, de forma objetiva, maus-tratos.

Segundo o voto, “o peito menos volumoso é consequência fisiológica comum em aves privadas de voo livre contínuo, sem significar sofrimento clínico; o corte das penas primárias, conquanto discutível, é manejo rotineiro de psitacídeos domesticados, voltado a evitar fugas e acidentes, não configurando violência quando realizado adequadamente; já o uso de poleiro de madeira, longe de ser inadequado, corresponde à forma mais usual de acomodação, inclusive recomendada pela literatura especializada”.

O desembargador afirmou ainda que, diante de eventual dúvida quanto às condições de guarda, o caminho adequado seria a instauração de procedimento administrativo, com contraditório e acompanhamento técnico, e não a apreensão imediata.

Para ele, a retirada abrupta violou o devido processo legal administrativo e rompeu o vínculo socioafetivo estabelecido, em prejuízo ao próprio bem-estar do animal.

Diante disso, o relator votou para conceder habeas corpus de ofício ao animal, para que ele "não mais tenha sua liberdade e inclinações naturais cerceadas por ações interventivas da Polícia Militar Ambiental".

A decisão também levou em conta precedente do STJ no REsp 1.797.175/SP, que tratou da tutela de papagaio mantido em ambiente doméstico.

Acompanhando o entendimento, o colegiado determinou, de ofício, que o Ibama realize fiscalização anual das condições da ave e do recinto, com a primeira visita técnica em até 10 dias após a publicação da decisão.

Para assegurar a efetividade da decisão, fixou multa de R$ 5 mil ao Ibama em caso de descumprimento da fiscalização anual e condenação da Fazenda Pública estadual ao pagamento de R$ 30 mil, além de multa diária de R$ 1 mil, caso haja reiteração da privação de liberdade do animal.

Leia o acórdão.

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