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Por vazar dados, camping indenizará homem ameaçado por suposto atropelamento

Juiz fixou indenização de R$ 15 mil após entender que falha na proteção de dados expôs cliente a ameaças e acusações falsas.

19/1/2026
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Camping deverá indenizar hóspede em R$ 15 mil por danos morais após vazamento de dados pessoais e exposição a ameaças por suposto atropelamento de cão. A decisão é do juiz de Direito Sergio Castresi de Souza Castro, da 4ª vara de Cubatão/SP, que reconheceu falha na proteção das informações pessoais do cliente.

O hóspede relatou que se hospedou no estabelecimento e que, poucas horas após o check-out, passou a receber ligações e mensagens de terceiros desconhecidos. Segundo a narrativa, essas pessoas o acusaram falsamente de ter atropelado um animal nas proximidades do local e de ter fugido sem prestar socorro.

Ainda de acordo com os autos, os agressores enviaram a fotografia da CNH do hóspede, documento que continha dados sensíveis, como endereço residencial e nome dos pais, e que havia sido entregue exclusivamente à administração do camping para fins de registro.

Na contestação, a empresa sustentou que os dados teriam sido obtidos por terceiros por meio de consulta externa à placa do veículo, realizada por um parente policial de um dos hóspedes. A defesa também reconheceu a ocorrência de um tumulto envolvendo o atropelamento de um animal nas dependências do local, mas negou ter fornecido qualquer informação pessoal.

Por vazar dados, camping indenizará homem ameaçado por suposto atropelamento de cão.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz afastou a preliminar de incompetência e concluiu que houve falha grave na segurança dos dados pessoais. Para o magistrado, “tanto no CDC quanto na LGPD, a falha na segurança do tratamento de dados gera o dever de indenizar independentemente de ‘culpa’ ou ‘intenção’ do hotel”.

O julgador também rejeitou a tese defensiva de que a imagem da CNH teria sido obtida por consulta da placa do veículo. Segundo ele, “é impossível obter cópia ou fotografia da CNH de um condutor mediante mera consulta de placa veicular”.

Para o juiz, o fato de terceiros possuírem a imagem do documento “é prova irrefutável de que o vazamento ocorreu a partir do banco de dados (físico ou digital) do Réu”.

Na fundamentação, o juiz ressaltou a gravidade do dano moral.

"A conduta omissiva do Réu não gerou apenas um incômodo cadastral, mas expôs o Autor a ameaças reais e linchamento de reputação. A imputação de "atropelamento e fuga" é acusação de extrema gravidade que gera ódio social, expondo o Autor e sua família ao risco de agressões físicas, inclusive."

Ao final, o juiz condenou o camping ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, com correção monetária e juros, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Leia a decisão.

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