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Eventim indenizará casal que perdeu show por erro no app de ingressos

Empresa deverá restituir o valor dos ingressos e pagar compensação por danos morais.

24/1/2026
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O 6º JEC de Brasília condenou a Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos, determinando o pagamento de indenização por danos morais e materiais a dois consumidores que perderam show por erro no aplicativo de ingressos.

A decisão judicial obriga a empresa a restituir o montante de R$ 468, correspondente ao valor dos ingressos, bem como a pagar R$ 1,5 mil a cada consumidor, a título de reparação por danos morais.

O caso

Os consumidores haviam adquirido os ingressos para o show do Natiruts, inicialmente agendado para o dia 2/8, na Arena BRB Mané Garrincha, em Brasília.

Posteriormente, o local do evento foi alterado para o "Na Praia Festival". Contudo, o aplicativo e o ingresso digital mantiveram as informações originais até a data do espetáculo, induzindo os fãs a se dirigirem à Arena BRB Mané Garrincha, onde o show não ocorreu. Diante da impossibilidade de usufruir do serviço contratado, os consumidores ingressaram com a ação judicial.

Em sua defesa, a Eventim alegou ser mera intermediária e argumentou ter comunicado a alteração por e-mail, além de oferecer a opção de cancelamento. A empresa solicitou a improcedência dos pedidos.

A empresa deverá restituir R$ 468, valor dos ingressos, e pagar R$ 1,5 mil a cada consumidor a título de compensação moral.(Imagem: Freepik)

O magistrado, ao analisar o caso, ressaltou que, "em serviços digitais de ticketing, o documento de acesso (ingresso/QR no app) é o canal determinante de informação ao consumidor, especialmente na data do evento".

O juiz enfatizou que a divergência entre o comunicado genérico enviado por e-mail e as informações desatualizadas no ingresso e no aplicativo configura vício informacional e falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva da empresa.

Quanto aos danos morais, o julgador considerou que a situação extrapolou o mero dissabor, uma vez que "a perda definitiva de espetáculo de forte apelo emocional (turnê de despedida)", com o deslocamento ao local incorreto devido à informação inconsistente no canal oficial de acesso, configurou dano moral passível de indenização.

O valor da indenização foi estabelecido em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 

Leia aqui a sentença.

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