A Justiça Federal em Rondônia garantiu reserva de vaga a candidata no concurso para analista ambiental do Ibama que não obteve pontuação na fase de avaliação de títulos.
Para o juiz Federal Vinicius Cobucci, da 1ª vara Federal Cível, a banca examinadora adotou formalismo excessivo e interpretação restritiva indevida do edital ao desconsiderar a experiência profissional apresentada.
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No caso, o edital do certame prevê a atribuição de 0,5 ponto por ano completo, até o limite de 5 pontos, para o exercício de atividade profissional de nível superior relacionada ao cargo, tanto na Administração Pública quanto na iniciativa privada.
A candidata apresentou declaração emitida pelo setor de recursos humanos da UNIR - Universidade Federal de Rondônia, que atestava o vínculo como professora substituta, o período de atuação e a exigência de nível superior para o cargo. Também juntou documento do departamento acadêmico, com a descrição detalhada das disciplinas ministradas, todas relacionadas à área ambiental.
No entanto, a banca examinadora deixou de atribuir a pontuação correspondente e também desconsiderou as experiências da candidata como professora bolsista no Pronatec e como voluntária técnica no ICMBio e no IFRO, sob o argumento de que a documentação apresentada não descrevia de forma suficiente as atividades desenvolvidas.
Excesso de formalismo
Ao analisar o mandado de segurança, o magistrado destacou que exigir que um único documento, exclusivamente do setor de RH, contivesse a minúcia das atividades acadêmicas configuraria medida desproporcional, contrária aos princípios da razoabilidade e da verdade material.
Na decisão, também entendeu indevida a desconsideração da atuação da candidata como professora no Pronatec e voluntária no ICMBio e no IFRO.
Segundo o juiz, o edital não exigiu vínculo empregatício formal, limitando-se a exigir o "exercício de atividade profissional".
Nesse ponto, o juiz ressaltou que a atuação como bolsista no Pronatec envolvia contraprestação financeira por hora-aula, o que reforça o caráter profissional da atividade.
Já o trabalho voluntário técnico junto ao ICMBio envolveu funções de alta complexidade, como coordenação de programas e gestão de dados de biodiversidade, diretamente relacionadas ao cargo pretendido.
Para o magistrado, excluir essas experiências com base em interpretação não expressa no edital viola os princípios da finalidade e da razoabilidade, caracterizando o fumus boni iuris necessário à concessão da tutela de urgência.
"Excluir tais experiências, ricas em conteúdo técnico e diretamente alinhadas ao interesse público ambiental, por uma interpretação restritiva e não expressa no edital, viola os princípios da finalidade e da razoabilidade, que devem nortear os atos da Administração Pública."
Diante do risco de prejuízo irreversível à candidata - especialmente quanto à escolha de lotação e participação em cursos de formação -, o juiz reconheceu o risco e determinou:
- a reserva de uma vaga para a candidata no cargo de Analista Ambiental – Tema 1, com lotação em Rondônia;
- a participação nas etapas subsequentes do certame, em igualdade de condições com os demais candidatos classificados, condicionando eventual nomeação e posse ao julgamento definitivo do mandado de segurança.
A banca VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua pela candidata.
- Processo: 1019339-05.2025.4.01.4100
Veja a decisão.