Planejar o futuro e preservar a própria vontade mesmo diante de uma eventual incapacidade física ou mental passou a ser uma possibilidade concreta no Brasil com a consolidação da autocuratela. Regulamentado pelo CNJ em 2025, o recurso permite que qualquer pessoa maior de 18 anos e plenamente capaz indique, por escritura pública, quem deverá cuidar de seus interesses pessoais, patrimoniais e de saúde caso venha a perder sua capacidade de decisão.
A autocuratela é um ato jurídico preventivo formalizado em cartório de notas, no qual o declarante manifesta sua vontade de forma consciente e detalhada. No documento, é possível nomear um curador de confiança - como um familiar, amigo ou pessoa próxima - e definir com precisão os poderes que essa pessoa terá, incluindo a administração de bens e a tomada de decisões relacionadas à saúde.
Para Ana Marum, escrevente do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, o instituto representa um avanço significativo no direito brasileiro, ao colocar a vontade do indivíduo no centro das decisões futuras. “A autocuratela permite que a pessoa exerça sua autonomia de forma plena, escolhendo previamente quem irá representá-la e de que maneira, caso ela não possa mais se expressar. Trata-se de uma ferramenta essencial de planejamento e proteção da dignidade”, afirma.
Do ponto de vista jurídico, a autocuratela não dispensa a atuação do Poder Judiciário, mas redefine seu papel. Quando a incapacidade se concretiza, o juiz deve verificar a existência da escritura pública e, respeitando a manifestação de vontade previamente registrada, homologar a nomeação do curador, conferindo validade e eficácia ao ato. Esse procedimento reduz incertezas e contribui para decisões mais alinhadas aos desejos do próprio interessado.
Entre as principais vantagens do instrumento estão a prevenção de conflitos familiares, comuns em processos tradicionais de curatela, e o reforço da segurança jurídica. “Ao deixar tudo previamente estabelecido em escritura pública, a pessoa evita disputas entre familiares e garante que alguém de sua confiança estará à frente de decisões sensíveis, tanto no campo patrimonial quanto no da saúde”, destaca Ana.
Com a edição do provimento 206/25 pelo CNJ, a autocuratela passou a contar com regras mais claras e uniformes em todo o país, tornando-se uma alternativa mais acessível e eficaz dentro do direito preventivo. “Costumamos definir a autocuratela como um verdadeiro ‘seguro de dignidade’. É uma forma de planejar o amanhã com responsabilidade, autonomia e segurança”, conclui.
A regulamentação reforça o papel dos cartórios de notas como agentes de orientação jurídica preventiva e amplia o debate sobre envelhecimento, autonomia privada e planejamento sucessório no Brasil, especialmente em um contexto de aumento da expectativa de vida e de maior conscientização sobre direitos individuais.