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Companhia de energia corta luz por dívida de centavos e sofre condenação

5/9/2007
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Luz

Companhia de energia corta luz por dívida de centavos e sofre condenação

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ/SC, em decisão unânime, condenou a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) ao pagamento de R$ 2 mil em indenização por danos morais a Junior Cezar Pinto e Denise Schumacker Cassol, moradores de Lages. O casal ficou oito dias sem energia elétrica devido a uma dívida de R$ 0,11. Em agosto de 2005, Júnior e Denise pagaram novamente a conta de energia do mês anterior ao invés de quitar o débito daquele mês. Com isso, a fatura de agosto ficou em aberto e a energia foi cortada.

O casal se dirigiu à CELESC para explicar o erro de pagamento e pedir uma compensação. Entretanto, um débito de R$ 0,11 – correspondente à diferença da fatura de julho e agosto – ficou remanescente e a empresa não restabeleceu a energia elétrica.

"Os autores sofreram algo além de simples aborrecimento. Em razão de um débito de quantia irrisória ficaram oito dias sem energia elétrica em sua moradia, mesmo tendo tentado, inutilmente, resolver a situação", explicou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros. Com a decisão, a sentença da Comarca de Lages foi reformada.

N° do Processo: 2006.014158-6

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