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Ministro Salomão mantém cautelares contra advogado acusado de fraude

O réu enfrenta restrições severas, incluindo a suspensão da advocacia e monitoramento eletrônico, enquanto é investigado por fraudes em benefício de facções criminosas.

29/1/2026
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No exercício da presidência do STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente da Corte, indeferiu o pedido de liminar que visava revogar as medidas cautelares impostas a advogado. O profissional é acusado de cometer crimes em, no mínimo, 95 ocasiões, incluindo falsidade ideológica e corrupção ativa.

O réu está atualmente sujeito a medidas cautelares como a suspensão de sua atuação na advocacia e a proibição de frequentar estabelecimentos prisionais. Tais medidas foram determinadas pelo STJ em junho de 2024, substituindo a prisão preventiva, além do monitoramento eletrônico.

De acordo com o MP, o advogado faria parte de uma organização criminosa que, por meio de fraudes repetidas, buscava obter benefícios penais para líderes de facções criminosas detidos na penitenciária de Cajazeiras, na Paraíba.

Salomão mantém cautelares contra advogado investigado.(Imagem: Nelson Jr./Ag. CNJ)

A acusação sustenta que, sob o pretexto de atuar como defensor dos presos, o denunciado utilizava documentos falsos – como laudos médicos, certidões carcerárias e declarações de trabalho ou estudo – para obter vantagens como a concessão de prisão domiciliar e a remição de pena.

Em contrapartida, ele receberia elevadas quantias de dinheiro, disfarçadas como honorários advocatícios. A defesa alega que as restrições são desproporcionais.

No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa argumenta que os motivos que justificaram as medidas cautelares não persistem e que não há risco atual e concreto à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Alega ainda que a longa duração das restrições configura uma antecipação da pena, violando o princípio da presunção de inocência.

A petição também afirma que a suspensão do exercício profissional causa prejuízos desproporcionais ao réu e que o monitoramento eletrônico poderia ser substituído por medidas menos gravosas. Com base nesses argumentos, a defesa solicitou ao STJ, em caráter liminar e no mérito, a revogação das medidas cautelares. Subsidiariamente, pediu a retirada apenas do monitoramento eletrônico e a limitação das outras cautelares à comarca de Cajazeiras.

Em sua decisão, o ministro Salomão ressaltou que o STJ tem competência para processar e julgar habeas corpus somente quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, conforme previsto no art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal. Assim, explicou que o STJ não possui competência para revogar as restrições determinadas no HC 909.766, julgado pela própria corte.

Quanto ao monitoramento eletrônico, o ministro considerou que não há, em análise preliminar, a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência que justifique o deferimento do pedido de liminar. O mérito do habeas corpus será analisado pela 6ª turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Leia aqui a decisão.

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