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Cármen propõe regras éticas no TSE e veda juízes em comemorações políticas

Presidente do TSE apresentou dez recomendações de conduta e alertou para conflitos de interesses em ano eleitoral.

3/2/2026
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A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta segunda-feira, 2, na abertura do ano judiciário da Corte Eleitoral, recomendações sobre formas de conduta ética à magistratura eleitoral. A proposta será formalmente apresentada na reunião de presidentes dos TREs, marcada para a próxima terça-feira, 10.

A ministra elencou dez recomendações. Entre os pontos defendidos, a presidente do TSE ressaltou que manifestações públicas ou privadas sobre o processo eleitoral devem ser tratadas com extrema cautela, assim como a participação de juízes em eventos nos quais haja confraternização com candidatos ou pessoas diretamente envolvidas em campanhas, situação que, segundo ela, configura conflito de interesses.

Ministra Cármen Lúcia propõe regras éticas no TSE.(Imagem: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

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Segundo Cármen Lúcia, o objetivo é fortalecer a confiança da sociedade na atuação do Judiciário eleitoral, especialmente em ano de eleições, por meio da adoção de parâmetros claros de comportamento, transparência e imparcialidade.

S. Exa. destacou que a conduta dos magistrados deve afastar qualquer dúvida quanto à neutralidade das decisões e à independência em relação a interesses políticos ou eleitorais.

A ministra também frisou que a ética judicial exige rigor na relação com advogados, partes e demais interessados, incluindo a vedação ao recebimento de presentes ou favores que possam comprometer a imparcialidade, bem como a necessidade de publicidade das audiências e agendas institucionais.

Código de conduta

Mais cedo, na sessão de abertura do STF, Cármen Lúcia foi anunciada pelo ministro Edson Fachin como relatora da proposta de um código de conduta específico para ministros da Corte, iniciativa considerada prioritária pela atual presidência do Judiciário.

Ao discursar no TSE, a ministra defendeu que a transparência é um imperativo republicano e alertou que a desconfiança nas instituições e em seus agentes gera instabilidade democrática. “É imprescindível que o comportamento de cada magistrado seja legítimo, confiável e transparente. O mistério é incompatível com a República.”

A seguir, a íntegra das dez recomendações que integram a proposta apresentada pela presidente do TSE:

  1. Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, divulgando-se agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.
  2. Seja magistrada ou magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido à sua jurisdição.
  3. O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado, no qual durante este ano eleitoral confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos ou indiretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial.
  4. São inaceitáveis manifestações em qualquer meio, incluídas as mídias eletrônicas e digitais, sobre a escolha política pessoal da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvidas sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição.
  5. Não recebam, magistrados ou magistradas, ofertas presentes ou favores que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir.
  6. Não são admissíveis ética nem juridicamente sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamentos.
  7. Mantenham-se as advogadas e os advogados que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar.
  8. Não deve a magistrada ou magistrado se comprometer com atividades não-judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado.
  9. Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação precipitada ou inadequada relativos ao processo eleitoral, especialmente por pessoas estranhas ao processo.
  10. A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral, na atuação dos magistrados e das magistradas e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, se tem assegurado o direito da eleitora e do eleitor a informação segura baseada em fatos e então a escolha de cada eleitora e de cada eleitor no pleito eleitoral será livre e a democracia terá sido protegida.
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