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STM recebe pedido de expulsão de Bolsonaro e generais das Forças Armadas

Corte Militar recebeu ações do MPM e iniciou trâmite que pode levar à perda de posto e patente.

4/2/2026
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O STM recebeu as representações para declaração de indignidade para o oficialato de cinco militares, incluindo o capitão reformado do Exército Jair Messias Bolsonaro, condenados pelo STF por tentativa de golpe de Estado e participação em organização criminosa armada.

O procedimento pode resultar na cassação do posto e da patente caso a Corte conclua que os oficiais são indignos de permanecer nas Forças Armadas.

As representações foram apresentadas pelo MPM - Ministério Público Militar e têm como alvo, além de Jair Messias Bolsonaro, mais quatro condenados pelo STF: o almirante de esquadra Almir Garnier Santos; os generais de exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, Augusto Heleno Ribeiro Pereira e Walter Souza Braga Netto. Os processos foram distribuídos, por sorteio eletrônico no e-Proc da Justiça Militar da União, a relatores e revisores.

Na AP 2.668, o STF condenou o grupo no contexto da tentativa de golpe de Estado e da atuação em organização criminosa voltada a esse objetivo, o que levou o MPM a acionar a Justiça Militar para que o STM avalie se os condenados permanecem dignos de integrar o oficialato.

O que é Representação para Declaração de Indignidade?

É a ação por meio da qual a Justiça Militar analisa se um oficial condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por crime militar ou comum, é digno ou indigno de permanecer nas Forças Armadas. Pela Constituição Federal, cabe exclusivamente ao MPM a prerrogativa de encaminhar esse tipo de representação ao STM.

STM recebe pedido de perda de patente de Bolsonaro e mais 4 oficiais.(Imagem: Walterson Rosa/Folhapress)

Por meio de sorteio eletrônico realizado no sistema e-Proc da Justiça Militar da União, ficaram definidos os responsáveis pela relatoria e revisão de cada caso:

  • Processo: 7000040-59.2026.7.00.0000, referente ao almirante de esquadra Almir Garnier Santos: relatora ministra Verônica Abdalla Sterman; revisor ministro Guido Amin Naves.
  • Processo: 7000041-44.2026.7.00.0000, referente ao capitão reformado do Exército Jair Messias Bolsonaro: relator ministro Carlos Vuyk de Aquino; revisora ministra Verônica Abdalla Sterman.
  • Processo: 7000042-29.2026.7.00.0000, referente ao general de exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira: relator ministro José Barroso Filho; revisor ministro Flávio Marcus Lancis Barbosa.
  • Processo: 7000043-14.2026.7.00.0000, referente ao general de exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira: relator ministro Celso Luiz Nazareth; revisor ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
  • Processo: 7000044-96.2026.7.00.0000, referente ao general de exército Walter Souza Braga Netto: relator ministro Flávio Marcus Lancia Barbosa; revisor ministro Artur Vidigal de Oliveira.

A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, informou que dará andamento aos processos assim que receber os votos, com julgamentos apenas presenciais, sem previsão de conclusão, e assegurou que não pretende procrastinar a análise dos casos, que seguirá o devido processo legal.

De acordo com as regras internas do STM, a presidente do Tribunal só vota em caso de empate e sempre em favor do réu.

Entenda o processo

Na fase inicial, o relator de cada representação determinará a citação do sentenciado para que apresente defesa escrita no prazo de dez dias. Caso a defesa não seja apresentada nesse período, será solicitada a designação de um defensor público para apresentar a manifestação, em igual prazo. Não há prazo definido para que o relator promova a citação nem para a apresentação do voto.

Após a elaboração do voto do relator e o retorno do processo pelo revisor, será solicitada a inclusão em pauta de julgamento. Anunciado o julgamento pela Presidência do Tribunal, o relator fará a exposição do relatório e, após a manifestação do revisor, será facultada às partes a realização de sustentação oral.

Embora não seja possível estabelecer um período específico para o início e a conclusão dos julgamentos, o STM destacou que há a incumbência constitucional de assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Após o trânsito em julgado, o Tribunal comunicará a decisão ao comandante da Força à qual o representado pertença ou esteja vinculado. Caso seja declarada a indignidade ou a incompatibilidade com o oficialato, a cassação do posto e da patente será obrigatória, por meio de ato administrativo da Força Militar correspondente.

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