O PL 1.504/24, que impede o reconhecimento de usucapião em favor do agressor quando a mulher se afasta do imóvel conjugal para preservar sua integridade física e psicológica, recebeu o apoio do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros. A proposta, cujo cerne são casos de violência doméstica, foi apreciada em parecer aprovado pelo plenário da entidade nesta quarta-feira, 4/2. Segundo a análise, o PL “concretiza os princípios da dignidade humana, igualdade de gênero e função social da propriedade” e é juridicamente necessário e socialmente justo.
A vice-presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões e de Direito Civil, Débora Batista Martins, responsável por relatar o parecer, defendeu que a saída da mulher do lar conjugal, quando motivada por violência doméstica, “não decorre de vontade livre e consciente, mas de imposição da necessidade de autoproteção”, razão pela qual não pode ser interpretada como abandono de posse. O documento ressalta que o projeto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), corrige uma distorção histórica do ordenamento jurídico ao vedar que o agressor se beneficie de sua própria conduta ilícita.
Para a relatora, interpretar o afastamento da vítima como abandono equivaleria a “penalizá-la duplamente - primeiro pela violência sofrida, e depois pela perda do patrimônio”, o que afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade material. Martins também enfatiza que a proposta está alinhada à Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à lei Maria da Penha.
Sob o ponto de vista técnico, o parecer observa que o instituto do usucapião, concebido como mecanismo de regularização possessória, “não pode ser utilizado como instrumento de perpetuação da violência e da opressão estrutural que atinge as mulheres”. O texto lembra que o próprio STJ já firmou entendimento no sentido de que “não se pode cogitar abandono de lar para fins de usucapião quando existentes elementos de prova de violência doméstica contra a mulher”.
Para o Instituto dos Advogados, o projeto de lei traduz em norma expressa um entendimento já consolidado na doutrina e na jurisprudência, oferecendo segurança jurídica e uniformidade de tratamento às vítimas. Martins afirmou que negar usucapião ao agressor “não viola o direito de propriedade, mas o reordena conforme os valores constitucionais da igualdade e da justiça de gênero”, reafirmando a função social da propriedade e a proteção integral às mulheres em situação de violência.
O parecer teve origem em indicação de Pedro Greco, responsável por presidir a Comissão de Direito das Famílias e Sucessões e de Direito Civil. A matéria também foi analisada pela Comissão dos Direitos da Mulher.