O STF passou a analisar duas novas ações que contestam alterações recentes no regime do Imposto de Renda voltadas à tributação de altas rendas, lucros e dividendos. As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, que já relata outros processos sobre o mesmo tema.
A ADIn 7.933, foi apresentada pelo PL, que questionou dispositivos da lei 15.270/25. A legenda afirmou que a norma promoveu mudanças estruturais no sistema do Imposto de Renda com prazo reduzido para início de vigência, o que comprometeria a segurança jurídica e a previsibilidade tributária. Segundo o partido, a nova sistemática também violaria o princípio da capacidade contributiva.
Entre os pontos atacados pelo PL estão as regras que instituíram a tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil e a cobrança de uma tributação mínima anual incidente sobre rendimentos a partir de R$ 600 mil. A ação pediu a suspensão desses dispositivos até o julgamento definitivo do STF.
Já a ADIn 7.934 foi ajuizada pela CNS - Confederação Nacional de Serviços, que também questionou os artigos responsáveis pela tributação mensal e anual das chamadas altas rendas. A entidade sustentou que a cobrança antecipada do imposto desrespeita a lógica da progressividade do Imposto de Renda e pode resultar em recolhimentos indevidos ao longo do exercício financeiro.
De forma alternativa, a CNS solicitou que, caso as regras sejam mantidas, o STF exclua de sua aplicação as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, por entender que o impacto financeiro pode ser desproporcional para esse segmento.
Nas duas ações, os autores formularam pedido de liminar para suspender imediatamente a eficácia dos dispositivos questionados. O objetivo declarado é evitar insegurança jurídica e reduzir efeitos financeiros imediatos para os contribuintes atingidos pelas novas regras até que o mérito seja analisado pelo Tribunal.