Migalhas Quentes

Presídio pode monitorar conversa entre preso e advogado? STJ julga

5ª turma do STJ discute a validade do monitoramento de conversas entre presos, visitantes, advogados e servidores em presídio de segurança máxima.

12/2/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A 5ª turma do STJ começou a julgar mandado de segurança que discute a validade da prorrogação do monitoramento de conversas entre presos, visitantes, advogados e servidores no presídio de segurança máxima de Planaltina/GO.

Após voto do relator, ministro Joel Ilan Paciornik, pela manutenção da medida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Messod Azulay.

O caso envolve novo recurso em mandado de segurança contra decisão que prorrogou por mais um ano o monitoramento ambiental autorizado em 2023. A matéria já havia sido analisada pelo colegiado no RMS 65.988, quando foi validada a implementação da medida.

Sustentações orais

Em sessão na última terça-feira, 10, a OAB/GO sustentou que a gravação generalizada parte de presunção inconstitucional ao associar episódios isolados envolvendo advogados à necessidade de monitoramento de todas as conversas realizadas na unidade prisional.

Na tribuna, o advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros afirmou que a medida foi adotada de forma ampla, sem individualização ou motivação concreta baseada em investigações ou indícios específicos contra defensores.

O que nós queremos aqui não é dizer que advogado não possa ser interceptado. Pode, desde que haja uma decisão judicial fundamentando, delimitando, no caso concreto, o porquê da excepcional interceptação", afirmou.

Em sentido contrário, o procurador-geral de Justiça de Goiás, Rafael Arruda Oliveira, defendeu que há indícios concretos de que atendimentos com advogados vinham sendo utilizados para a transmissão de ordens e informações ilícitas entre presos e integrantes de facções criminosas.

Segundo ele, a individualização seria ineficaz, pois permitiria a substituição do interlocutor para manter a prática criminosa.

STJ julga monitoramento de conversas em presídio de segurança máxima.(Imagem: Reprodução/TVM)

Voto do relator

Em voto, o relator ressaltou que foi realizado juízo de ponderação acerca da proporcionalidade da medida, analisando a adequação entre o meio empregado e a finalidade pretendida, bem como a necessidade de utilização do meio menos invasivo possível.

Segundo afirmou, o objetivo declarado do monitoramento é impedir que internos do presídio de segurança máxima recebam e transmitam ordens ilícitas relacionadas a práticas criminosas no contexto de organizações criminosas.

O relator também citou precedente da relatoria do ministro Ribeiro Dantas no REsp 1.936.093, no sentido de que, embora o sigilo das comunicações entre advogado e cliente seja inviolável, a garantia não pode acobertar eventual uso indevido da função para a prática criminosa.

Por fim, enfatizou que a invasividade da medida foi atenuada por determinações do juízo da corregedoria dos presídios de Formosa/GO, que impôs regras específicas para reduzir o alcance da monitoração, e votou pelo desprovimento do recurso, mantendo a prorrogação do monitoramento.

Após voto do relator, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Messod Azulay.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos