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STF: Mendonça suspende decreto que demarcou terra indígena Uirapuru

Ministro concedeu mandado de segurança para assegurar prévia indenização a proprietários com título registrado antes de 1988.

13/2/2026
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O ministro André Mendonça, do STF, concedeu mandado de segurança para suspender, em relação a imóveis específicos, os efeitos do decreto presidencial 12.721/2025, que homologou a demarcação da terra indígena Uirapuru, localizada nos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste, em Mato Grosso.

O mandado de segurança foi impetrado por proprietários da Fazenda Santa Carolina, que alegaram ter adquirido os imóveis em 1994, por meio de leilão promovido pelo Banco Central, com cadeia dominial registrada desde 1966. Sustentaram que a demarcação alcançou área titulada antes da CF/88 e que não houve prévia indenização.

Ministro André Mendonça determinou a suspensão de decreto presidencial que homologava a demarcação da terra indígena Uirapuru.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Na decisão, o relator destacou que o imóvel foi legalmente adquirido em 1994, no contexto de liquidação extrajudicial conduzida pelo Banco Central, e que a dominialidade anterior remonta a 1966.

Para o ministro, a atuação estatal que primeiro reconhece e titula a propriedade e, posteriormente, a desconsidera sem indenização configura comportamento contraditório e afronta os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

O relator também apontou que a ausência de prévia indenização a titular de justo título registrado em cartório vulnera o direito de propriedade e o devido processo legal. 

Assinalou ainda que a demarcação foi concluída em 2025, após a fixação das teses do Tema 1.031 da repercussão geral e o julgamento das ADIs 7.582, 7.583 e 7.586 e da ADC 87, que reforçaram a exigência de justa e prévia indenização em situações análogas.

Ao rejeitar a preliminar de litispendência e julgar o mérito, o ministro concedeu a segurança para suspender, em relação às matrículas indicadas na decisão, os efeitos do decreto presidencial até que sejam observadas as providências administrativas necessárias ao cumprimento do que decidido pelo STF no Tema 1.031 e nas ações diretas mencionadas.

O escritório Medina Guimarães Advogados atua no caso.

Leia aqui a decisão.

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