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Juíza rescinde contrato de multipropriedade após parte alegar desconhecer conteúdo

Culpa pela rescisão será apurada ao final da instrução processual.

22/2/2026
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A juíza de Direito Marcia de Sousa Victoria, da 6ª vara Cível de Contagem/MG, rescindiu contratos de multipropriedade e suspendeu a cobrança de parcelas de compradores que alegaram ter assinado o compromisso sem pleno conhecimento do que estavam formalizando.

Na ação, os compradores sustentaram que firmaram três contratos de compromisso de compra e venda referentes a cota de unidade imobiliária em regime de multipropriedade, sem compreender integralmente o conteúdo do negócio. Por isso, buscaram a Justiça para suspender as parcelas vincendas e impedir a inclusão de seus nomes em cadastros de inadimplentes.

Juíza rescinde contrato de multipropriedade após parte alegar desconhecer conteúdo.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu que “a rescisão pode ocorrer por vontade de qualquer uma das partes, mesmo sem justo motivo, devendo a parte que requereu a rescisão arcar com os ônus de sua desistência, se não provar a culpa da outra parte”.

Nesse sentido, observou que “a culpa pela rescisão e suas consequências será apurada ao final da instrução processual” e que, sendo desejo dos compradores rescindir o contrato, “não há impedimento de que o pedido seja acolhido de pronto, extirpando a possibilidade de inclusão de seu nome nos cadastros restritivos e demais penalidades da mora”.

Diante disso, declarou a rescisão dos contratos e a inexigibilidade das cobranças das parcelas posteriores à decisão, determinando que as empresas se abstenham de efetuar cobranças ou promover a negativação dos nomes dos compradores, sob pena de multa.

O escritório Mateus Martins Advogados atua pelos contratantes.

Leia a liminar.

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