O juiz do Trabalho Paulo Henrique Silva Azar, da 9ª vara de Belém/PA, anulou a justa causa aplicada a um auxiliar de limpeza que trabalhava nas dependências das Lojas Americanas, acusado de assédio sexual após enviar mensagem por engano a um colega.
O magistrado considerou a punição desproporcional, pois a mensagem foi enviada fora do expediente, sem conotação sexual direta e tratada como "equívoco isolado".
Acusação
Segundo os autos, o trabalhador, contratado por tercerizada, atuava como auxiliar de limpeza nas Lojas Americanas, quando afirmou que, fora do horário de expediente, enviou acidentalmente a um colega de trabalho a mensagem: “O que vc gosta de ganhar: camisa ou bermuda de presente?”. Após perceber o erro, afirmou ter pedido desculpas imediatamente.
No entanto, foi chamado para responder à acusação de assédio sexual. Embora inicialmente informado de que receberia advertência, no dia seguinte foi surpreendido com a dispensa por justa causa, sob o registro de “assédio sexual”.
A empresa não compareceu à audiência nem apresentou contestação, sendo declarada revel e aplicada a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. Com base no art. 844 da CLT, o magistrado presumiu verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
Equívoco isolado
Na fundamentação, o juiz destacou que, diante da revelia, ficou demonstrado que a conduta foi “um equívoco isolado, fora do horário de trabalho, sem conotação sexual direta e evidente, e que pediu desculpas imediatamente”.
Para o juiz, houve "ilegalidade na aplicação da justa causa além da desproporcionalidade da penalidade máxima, pelo seu rigor excessivo".
Assim, declarou a nulidade da justa causa e determinou sua conversão em dispensa sem justa causa, com pagamento de aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e FGTS com multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
- Processo: 0000942-84.2025.5.08.0009
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