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Marçal não pagará R$ 5,1 mi a advogado após desafio para encontrar ações

3ª câmara do TJ/SP não conheceu da apelação por falha técnica no recurso.

24/2/2026
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O influenciador Pablo Marçal não terá de pagar R$ 5,1 milhões a advogado por promessa de US$ 1 milhão feita durante o programa “Pânico”.  A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP não conheceu da apelação e manteve a improcedência do pedido por falha técnica no recurso.

Entenda o caso

Na ação, o advogado alegou que, em março de 2024, o influenciador anunciou publicamente, durante o programa “Pânico”, que pagaria US$ 1 milhão para quem encontrasse processos judiciais em seu nome ou em nome de suas empresas.

O causídico afirmou ter localizado dez ações e ajuizou cobrança na 36ª vara Cível de São Paulo/SP, pleiteando o equivalente a cerca de R$ 5,1 milhões.

Em defesa, Pablo sustentou que a fala ocorreu em contexto humorístico, sem intenção de assumir obrigação jurídica, além de alegar inexistência de promessa séria e válida, ausência de animus vinculativo, localização de processos por outras pessoas e posterior retratação.

Em 1ª instância, o juízo negou o pedido por entender que o autor não comprovou ter sido o primeiro a cumprir a condição da promessa de recompensa, conforme exigem os arts. 857 e 858 do CC.

Recurso não conhecido

Ao analisar a apelação, o desembargador Mario Chiuvite Junior afirmou que o recurso não atacou, de forma direta, os motivos que levaram a juíza a negar o pedido. 

Em vez disso, repetiu argumentos anteriores e não enfrentou o ponto principal: a falta de prova de que o autor foi o primeiro a cumprir a condição exigida para pedir a recompensa, como preveem os arts. 857 e 858 do CC.

Segundo o relator, para o Tribunal reavaliar uma decisão, quem recorre precisa explicar com clareza onde estaria o erro da sentença e por que ela deveria ser mudada, o que não ocorreu.

Assim, por unanimidade, a 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP não conheceu do recurso.

Leia a decisão.

Outras ações

Este não é o único caso envolvendo o episódio. O advogado César Crisóstomo também ajuizou ação cobrando o valor sobre a promessa.

À época dos fatos, o causídico concedeu uma entrevista ao Migalhas, destacando que sua decisão de acionar a Justiça foi impulsionada pelo compromisso com a palavra empenhada.

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