Em sessão do plenário do STF nesta quarta-feira, 25, ministro Flávio Dino observou o elevado número de pedidos de ingresso como amici curiae em ação de suspensão de penduricalhos, declarando que logo serão centenas, "quase igual ao número de tetos que existem no Brasil".
S. Exa. destacou o crescimento acelerado das manifestações, relatando que, em 48 horas, haviam sido protocoladas novas petições: “Nós já estamos chegando aqui ao número de amici curiae quase igual ao número de tetos que existe no Brasil. Então nós vamos chegar certamente a centenas de amici curiae”, brincou.
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Amigo da Corte
Amicus curiae é uma expressão em latim que significa “amigo da Corte”. No direito comparado, designa o terceiro que, sem integrar o processo como parte, pode ser admitido para oferecer subsídios técnicos, científicos ou sociais que ajudem o tribunal a formar sua decisão.
O CPC de 2015, no art. 138, consolidou o instituto como instrumento de participação democrática e colaborativa.
Com o tempo, o instituto passou a ser admitido também em outros procedimentos, como o de repercussão geral e em audiências públicas, tornando-se elemento essencial do processo constitucional participativo.
Atualmente, os requisitos para admitir o amicus curiae são quatro: representatividade, autoridade, relevância e interesse jurídico.
Isso significa que quem pede para participar deve representar um grupo ou entidade legítima, ter conhecimento reconhecido sobre o tema, tratar de assunto de interesse público que vá além das partes envolvidas e, por fim, contribuir de forma útil para o julgamento, ajudando o tribunal a decidir com mais clareza e justiça.